Os processos de exclusão ou de
indeferimento de opção pelo Simples Nacional passam a observar o prazo de 20
dias úteis para apresentação de defesa
Os processos de
exclusão ou de indeferimento de opção pelo Simples Nacional passam a observar o
prazo de 20 dias úteis para apresentação de defesa. A orientação consta no
material de perguntas e respostas da Receita Federal sobre a Lei
Complementar nº 227/2026.
Segundo
o Fisco, aplica-se aos casos o prazo de 20 dias úteis previstos no Decreto nº
70.235/1972 para impugnação e recurso voluntário no processo administrativo
fiscal. A regra vale porque o artigo 39 da Lei Complementar nº
123/2006 determina a aplicação das normas do processo administrativo
fiscal aos procedimentos do Simples Nacional.
Com
isso, empresas notificadas sobre exclusão ou indeferimento da opção pelo regime
passam a contar o prazo em dias úteis, e não mais em dias corridos, o que
amplia o período efetivo para apresentação de defesa.
Fonte:
Contadores