A
Receita Federal manifestou o entendimento sobre o reconhecimento de
receitas em contratos de longo prazo com a administração pública que
envolvam software no modelo SaaS e serviços relacionados.
Para
fins de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, a receita deve ser
reconhecida pelo Regime de Competência, conforme a execução das
obrigações contratuais - e não no momento do recebimento ou da emissão da nota
fiscal. Mesmo havendo pagamento antecipado, a receita deve ser apropriada à
medida da efetiva prestação dos serviços.
A
Receita Federal também destacou que a eventual mudança do Lucro
Presumido para o Lucro Real não altera esse critério, que
permanece vinculado ao Regime de Competência.
Quanto
ao PIS e à COFINS, quando a empresa apura
o IRPJ pelo Lucro Real, as receitas de licenciamento ou cessão
de uso de software de terceiros ou importado sujeitam-se ao regime não
cumulativo.
Base
Legal: Solução de Consulta Cosit 15/2026;
Fonte: Portal Tributário, com edição do
texto pela M&M Assessoria Contábil