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Reforma Tributária - Aluguel por Temporada: Incidência do IBS e CBS


Publicada em 07/03/2026 às 10:00h 

Para fins de tributação pelo IBS e CBS, a locação por temporada (contratos de até 90 dias) será, obrigatoriamente, equiparada à hotelaria quando o locador for contribuinte regular do IBS/CBS. 


Para pessoas físicas locatárias (proprietárias do imóvel que auferem a renda de aluguel), isso só ocorre se dois critérios forem atendidos simultaneamente: 

a)    possuir mais de três imóveis alugados e

b)    ter receita anual com aluguéis superior a R$ 240 mil - valor que será corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Quem não se enquadrar nesses critérios não será considerado contribuinte dos novos tributos, sendo sujeito, entretanto, ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). 

Embora 2026 marque o início da reforma tributária, a cobrança efetiva e plena do IBS e da CBS será escalonada a partir de 2027.


 


Notas M&M:

1.               Nada impede que um proprietário de imóveis que não se enquadre nos critérios de obrigatoriedade desta matéria, por opção, constitua uma empresa e se torne contribuinte desses novos tributos. Inclusive, a constituição de uma empresa poderá ter como objetivos de planejamento tributário, proteção patrimonial e planejamento sucessório. Ou seja, a criação de uma holding familiar;

2.               A M&M Assessoria Contábil tem expertise no planejamento e constituições de holding familiar com objetivos de planejamento tributário, proteção patrimonial e planejamento sucessório. Se desejar saber mais sobre os nossos serviços de atendimento a holding, contate-nos pelo telefone/WhatsApp (51) 3349-5050 ou pelo e-mail: mm@mmcontabilidade.com.br

3.               Quer saber mais sobre as áreas tributária, contábil e societária de Holding? Aproveite e entre para o nosso grupo do WhatsApp e receba gratuitamente informações sobre o tema. Para entrar no grupo do WhatsApp basta clique aqui Se tiver alguma dificuldade, envie um WhatsApp para (51) 3349-5050. com a mensagem "quero entrar no grupo de WhatsApp de Holding". Atendemos Holding de todo o Brasil.

4.               A M&M Assessoria Contábil tem experiência de mais de 35 anos na elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoas Físicas, das mais diversas situações (empresários, empregados, profissionais liberais, autônomos, proprietários de imóveis, produtores rurais etc.). Atendemos clientes de todo o Brasil. Tendo interesse em nossos serviços, contate-nos pelo WhatsApp (51)98.046-6618 ou pelo e-mail: impostoDErenda@MMcontabilidade.com.br

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 Fonte:  Portal Tributário, com edição do texto e "notas" da M&M Assessoria Contábil







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