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Novo prazo para obrigatoriedade da Cabine Climatizada (NR-18)


Publicada em 02/03/2026 às 16:00h 

O Ministério do Trabalho publicou a Portaria MTE nº 203 de 2026 que prorroga o prazo de início de vigência parcial do item 18.10.1.13 da Norma Regulamentadora nº 18 - Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção.

Novo Prazo


A partir do dia 11 de fevereiro de 2027, ficará obrigatório o uso de cabine climatizada, prevista no item 18.10.1.13 da NR 18, aprovada pela Portaria SEPRT nº 3.733, de 10 de fevereiro de 2020, em máquinas autopropelidas novas, tipo pavimentadoras, alimentadores móveis para asfalto, fresadoras de pavimento e máquinas de textura e cura de concreto.

Fonte: Portal Tributário








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