Vínculo empregatício é
vigente em jornadas reduzidas de dois dias por semana, desde que preenchidos os
demais requisitos legais. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) confirmou o vínculo de emprego
entre uma atendente e uma loja de açaí.
TST confirmou
decisão que reconhece vínculo empregatício e garante assinatura da carteira de
trabalho
Conforme o processo,
a relação de trabalho durou apenas três meses, de novembro de 2023 a fevereiro
de 2024. Depois de pedir demissão, a empregada entrou com uma ação trabalhista
buscando o reconhecimento do vínculo. Ela argumentou que, apesar de não ser
registrada, cumpria horários fixos e seguia ordens diretas.
A empresa respondeu
que a atendente era uma freelancer, sem subordinação ou horários fixos.
Relatou que o trabalho ocorria apenas às quintas e sextas-feiras, o que
descaracterizaria o vínculo de emprego.
Na primeira
instância, o juiz Daniel Souza de Nonohay, da 14ª Vara do Trabalho de Porto
Alegre (RS), reconheceu o vínculo, destacando que a trabalhadora usava uniforme
e tinha rotina definida. A sentença garantiu à empregada o direito à assinatura
da carteira de trabalho, férias e 13º salário proporcionais, fundo de garantia,
recolhimento de INSS e multa pelo não pagamento das verbas rescisórias no prazo
legal (art. 477 da CLT)
"A prestação de
serviços ocorreu de forma pessoal, habitual, remunerada e subordinada,
configurando a existência da relação de emprego", declarou o magistrado.
Habitualidade
A loja recorreu ao
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), mas a 8ª Turma manteve o
entendimento do primeiro grau. O relator do acórdão, juiz convocado Frederico
Russomano, destacou que o fato de o trabalho ter ocorrido apenas em dois dias
da semana não desnatura a habitualidade exigida pelo artigo 3º da CLT.
"A jurisprudência
consolidada do Tribunal Superiot do Trabalho é pacífica no sentido de que o
vínculo empregatício pode se configurar mesmo em jornadas reduzidas ou
intermitentes, desde que preenchidos os demais requisitos legais - o
que, conforme apurado pelo juízo a quo, de fato ocorreu."
Para Russomano, a
subordinação jurídica ficou evidente não apenas pelas ordens recebidas, mas
também pelo controle indireto da jornada, conforme as comunicações juntadas ao
processo e no depoimento da testemunha. "A alegação de que a autora teria ampla
autonomia na escolha de dias e horários não encontra respaldo no conjunto
probatório", frisou.
No mesmo processo, a
trabalhadora também alega que foi despedida de forma discriminatória em razão
de gravidez, mas tanto o primeiro quanto o segundo grau reconheceram que ela,
na verdade, pediu demissão.
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Nota M&M: Destacamos que esta decisão foi
aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador para
futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões
diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.
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Nota M&M: A legislação que dispensa o registro
em Carteira Profissional (CTPS) para quem trabalha até dois dias por
semana é a legislação específica do empregado doméstico (quem trabalha no
ambiente da casa, sem fins comerciais).
A M&M mantém uma área específica no atendimento aos
Empregadores Domésticos, dando apoio em todo o processo de formalização da
contratação do empregado doméstico, controles de horários, recibos de
salários mensais, apuração e envio de guia de Contribuição Previdenciária e
de FGTS e entrega das obrigações acessórias, inclusive as relacionadas a
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Fonte: Assessoria de imprensa do TRT-4 / Conjur; com
edição do texto e "notas" da M&M Assessoria Contábil