De acordo com a legislação
brasileira, o trabalho análogo à escravidão se caracteriza por aspectos como
jornada exaustiva, condições degradantes, trabalho forçado, servidão por dívida
ou restrição da liberdade de locomoção, ainda que sem o uso de correntes ou
vigilância armada.
Embora muitas vezes associado a áreas rurais ou a
práticas antigas, o problema está presente em diferentes setores da economia,
inclusive em ambientes urbanos, residenciais e na indústria. Na prática, isso
pode ocorrer de forma silenciosa, por meio da negação de direitos básicos, do
isolamento social da vítima e da naturalização de relações abusivas, o que
dificulta a identificação e a denúncia.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, com edição do
texto pela M&M Assessoria Contábil