Cofins, relativa a diversos produtos e
operações, passarão a recolher parte desses tributos.
A nova regra estabelece o pagamento de 10% da alíquota padrão, tanto em
operações internas quanto em importações.
Na prática, isso significa que benefícios
fiscais deixam de ser "100% zerados" e passam a ter incidência parcial (10% da
alíquota).
O impacto varia conforme o regime:
. não cumulativo ? alíquotas
maiores, com possibilidade de crédito
. cumulativo ? alíquotas
menores, sem compensação
Ou seja: a mudança
pode afetar diretamente
. custo tributário
. formação de preços
. margens
. planejamento fiscal.
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Nota M&M: A legislação que
trata esta matéria é bem complexa, remetendo para outras leis, listas de
produtos, etc. Nem todas as operações com alíquota zero, suspensão ou isenção
de PIS e Cofins serão afetadas. Portanto, caso a sua empresa tenha operações
sujeitas a alíquota zero, suspensão ou isenção de PIS e Cofins deverá fazer
uma análise criteriosa da legislação para verificar quais operações passarão
a ter a nova tributação.
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Fonte: Contabilidade Facilitada, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil