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Quem é considerado residente no Brasil, para fins de Imposto de Renda Pessoa Física


Publicada em 07/05/2026 às 10:00h 

Considera-se residente no Brasil para fins tributários a pessoa física:

- que resida no Brasil em caráter permanente;

-brasileira que adquiriu a condição de não residente no Brasil e retorne ao País com ânimo definitivo, na data da chegada;

-que se ausente para prestar serviços como assalariada a autarquias ou repartições do Governo Brasileiro situadas no exterior;


Nota M&M: A M&M Assessoria Contábil tem experiência de mais de 35 anos na elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoas Físicas, das mais diversas situações (empresários, empregados, profissionais liberais, autônomos, proprietários de imóveis, produtores rurais etc.). Atendemos clientes de todo o Brasil. Tendo interesse em nossos serviços, contate-nos pelo
WhatsApp (51)98.046-6618 ou pelo e-mail: impostoDErenda@MMcontabilidade.com.br

-que se ausente do Brasil em caráter temporário ou permanente, sem apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País, durante os primeiros doze meses consecutivos de ausência.

-que ingresse no Brasil com visto permanente, na data da chegada;

-que ingresse no Brasil com visto temporário, em situações específicas.


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Fonte: Receita Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil








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