Considera-se
residente no Brasil para fins tributários a pessoa física:
-
que resida no Brasil em caráter permanente;
-brasileira
que adquiriu a condição de não residente no Brasil e retorne ao País com ânimo
definitivo, na data da chegada;
-que
se ausente para prestar serviços como assalariada a autarquias ou repartições
do Governo Brasileiro situadas no exterior;
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Nota M&M: A M&M Assessoria Contábil tem
experiência de mais de 35 anos na elaboração da Declaração de Imposto de
Renda Pessoas Físicas, das mais diversas situações (empresários, empregados,
profissionais liberais, autônomos, proprietários de imóveis, produtores
rurais etc.). Atendemos clientes de todo o Brasil. Tendo interesse em nossos
serviços, contate-nos pelo WhatsApp (51)98.046-6618 ou pelo e-mail: impostoDErenda@MMcontabilidade.com.br
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-que
se ausente do Brasil em caráter temporário ou permanente, sem apresentar a
Comunicação de Saída Definitiva do País, durante os primeiros doze meses
consecutivos de ausência.
-que
ingresse no Brasil com visto permanente, na data da chegada;
-que ingresse no Brasil
com visto temporário, em situações específicas.
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Nota M&M: Entre para o nosso grupo de
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de Renda Pessoa Física." Atendemos todo o Brasil.
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Fonte:
Receita Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil