a)
Cônjuge, ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há
mais de 5 anos.
b)
Filhos ou enteados
-de até 21 anos de idade;
-de qualquer idade, quando incapacitado
física ou mentalmente para o trabalho;
-de até 24 anos, se ainda estiver cursando
ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
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Nota M&M: A M&M
Assessoria Contábil tem experiência de mais de 35 anos na elaboração da
Declaração de Imposto de Renda Pessoas Físicas, das mais diversas situações
(empresários, empregados, profissionais liberais, autônomos, proprietários de
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c)Irmãos,
netos ou bisnetos, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda
judicial:
-de até 21 anos;
-de qualquer idade, quando incapacitado
física e/ou mentalmente para o trabalho;
-de até 24 anos, se ainda estiver cursando
ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte
tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.
d)Pais,
Avós e Bisavós se no ano-calendário, tiverem recebido rendimentos,
tributáveis ou não, até o limite de isenção. O limite de isenção deve ser
calculado pela tabela mensal, ajustado pelo número de meses no caso de
Declaração de Saída Definitiva do País.
e)
Menor Pobre de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que
detenha sua guarda judicial.
f)
Tutelados e Curatelados absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja
tutor ou curador.
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Fonte: Receita
Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil