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Quem pode ser dependente, para fins de Imposto de Renda


Publicada em 08/04/2026 às 16:00h 

a) Cônjuge, ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos.

b) Filhos ou enteados

-de até 21 anos de idade;

-de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

-de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau.


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c)Irmãos, netos ou bisnetos, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial:

-de até 21 anos;

-de qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;

-de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.

d)Pais, Avós e Bisavós se no ano-calendário, tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção. O limite de isenção deve ser calculado pela tabela mensal, ajustado pelo número de meses no caso de Declaração de Saída Definitiva do País.

e) Menor Pobre de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial.

f) Tutelados e Curatelados absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.


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Fonte: Receita Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil








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