Institucional Consultoria Eletrônica

Instituída nova obrigação do empregador em relação à saúde do empregado


Publicada em 05/04/2026 às 14:00h 

A Lei 15.377/2026 promove alterações na Consolidação das Leis do Trabalho, obrigando o empregador disponibilizar a seus empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata, em conformidade com as orientações e recomendações do Ministério da Saúde, bem como promover ações afirmativas de conscientização sobre essas doenças e orientar seus empregados sobre o acesso aos serviços de diagnósticos.

As empresas deverão ainda informar a seus empregados sobre a possibilidade de deixar de comparecer ao serviço para a realização de exames preventivos do papilomavírus humano (HPV), bem como dos cânceres referidos, sem prejuízo do salário.  

Atenção! A vigência desta alteração é imediata, a partir da publicação da Lei (06.04.2026).

Fonte: Portal Tributário








Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050