A ministra Daniela Teixeira, do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), determinou a anulação de uma decisão do Tribunal de
Justiça de São Paulo (TJ-SP) que impedia o prosseguimento de uma ação judicial
devido ao uso de assinatura digital. No entendimento da magistrada, o "poder
geral de cautela" dos juízes não permite a criação de obstáculos ao acesso à
Justiça, nem a recusa de procurações que atendam aos requisitos legais de
validade, como as assinaturas eletrônicas avançadas do portal Gov.br.
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A decisão restaura o direito de ação de uma
consumidora em um processo contra o Banco Bradesco e empresas de recuperação de
crédito. O caso havia sido extinto sem resolução de mérito após o juízo de
primeira instância, sob a justificativa de combater a "litigância predatória",
exigir que a autora apresentasse uma procuração com firma reconhecida em
cartório, ignorando o documento digitalmente assinado via Gov.br.
Excesso de formalismo
Ao analisar o recurso, a ministra Daniela
Teixeira destacou que a Lei nº 14.063/2020 e o Código de Processo Civil (CPC)
conferem plena validade às assinaturas eletrônicas para a prática de atos
processuais. Para a relatora, classificar uma procuração digital legítima como
"cortina de fumaça" e exigir ratificação presencial ou firma reconhecida, sem
apontar um vício concreto, constitui um formalismo excessivo que viola o
direito fundamental de acesso ao Judiciário.
A magistrada explicou que a tecnologia do
portal Gov.br garante a autenticidade e a integridade do documento, dispensando
qualquer intervenção cartorária. A decisão ressalta que o combate à litigância
predatória é necessário, mas não pode servir de escudo para que magistrados
ignorem a legislação federal ou imponham exigências probatórias
desproporcionais aos jurisdicionados.
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Fonte:
jurinews