Não. Eles não contam no ano-calendário
imediatamente anterior ao da opção pelo Simples Nacional, nem nos
anos-calendário em que o substituto já é optante.
Base Legal: art. 15, § 6º, II, art. 28, §
4º, da Resolução CGSN nº 140, de 2018;
Fonte:
Receita Federal do Brasil