Programa oferece desconto de até 75% em juros e multa,
além de abatimento com precatórios
O prazo de adesão ao
segundo edital do Acordo Gaúcho, que oferece descontos e possibilidade de
parcelamento de dívidas de ICMS, foi prorrogado até o 30 de abril de 2026
. A retificação do chamamento saiu na edição extra do Diário Oficial
do Estado (DOE) desta segunda-feira (13/4/2026).
Com a mudança, o
governo do Estado do RS, por meio da Receita Estadual do RS e da
Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS), amplia a janela de oportunidade de
regularização dos débitos com a utilização de precatórios para abatimento de
até 60% do valor da dívida - inovação introduzida nesta rodada, lançada em
março/2026.
Além dessa
possibilidade, o contribuinte pode optar pelo pagamento à vista ou parcelado em
até dez vezes. Em ambas as modalidades, os descontos são de até 75% em juros e
multas, o que pode reduzir em até 65% do valor bruto da dívida. Estão
incluídas na negociação dívidas ativas inscritas até 30 de junho de 2025.
Outra mudança
confirmada nesta segunda foi a possibilidade de inclusão de novos precatórios
após a adesão, desde que respeitado o limite de abatimento de 60% da dívida. O
prazo para apresentação das certidões também foi estendido até 31 de agosto de
2026.
O edital também
passou a prever a retomada de parcelamentos de negociações anteriores, como o
Refaz Reconstrução, caso o contribuinte desista da adesão devido à
impossibilidade de juntar as certidões de precatórios dentro do prazo.
De acordo com
balanço parcial da Receita Estadual do RS, o edital já soma mais de R$ 500
milhões em dívidas do ICMS negociadas.
"Ampliamos o prazo
para proporcionar mais tempo de organização e planejamento às empresas.
Trata-se de um edital novo, que envolve o uso de precatórios, o que torna o
processo de adesão mais complexo. Com esse tempo adicional, os contribuintes
poderão avaliar com mais calma a viabilidade de adesão", salienta o
subsecretário da Receita Estadual do RS, Ricardo Neves Pereira.
A coordenadora da
Procuradoria Fiscal da PGE-RS, Luciana Mabília Martins, destacou que a
prorrogação favorece o planejamento das empresas. "O principal objetivo das
alterações é permitir que os contribuintes possam aderir ao segundo edital com
mais tranquilidade para obter as certidões de titularidade dos precatórios, que
tiveram o prazo redefinido para o fim de agosto. Também foi ajustada a data
para verificação se o contribuinte se encontra em Regime Especial de
Fiscalização (REF), proporcionando mais tempo para regularização", afirma.
Acesse a Cartilha do Acordo Gaúcho
Redução do estoque
da dívida ativa
Além de oferecer
novas condições para empresas a regularizarem seus débitos com o fisco, de modo
a fortalecer a sustentabilidade dos negócios, o objetivo do novo edital é
achatar ainda mais o volume do estoque da dívida ativa e fortalecer o caixa do
Estado do RS. A arrecadação extra também contribuirá para o cálculo da
distribuição dos recursos aos estados durante o período de transição para o
Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), criado pela Reforma Tributária do Consumo.
O estoque de dívida
ativa, atualmente em cerca de R$ 42 bilhões, vem sendo reduzido nos últimos
anos com ações de aprimoramento de processos de recuperação de créditos, além
do reforço das equipes e avanços tecnológicos. Em 2025, por exemplo, o Refaz
Reconstrução regularizou mais de R$ 7 bilhões de dívidas
tributárias. Atualmente, de acordo com dados da Receita Estadual do RS, do
montante de débitos inscritos em dívida ativa, 80% já se encontram em fase de
cobrança judicial.
Principais
informações sobre o Edital 2/2025 do Acordo Gaúcho
Período de adesão
De 16 de março a 30
de abril de 2026.
Quem pode aderir
Pessoas físicas e
jurídicas que possuam débitos de ICMS em dívida ativa inscrita até 30 de junho
de 2025.
Como aderir
A adesão é 100%
on-line, no site da Receita Estadual do RS.
Modalidades de
adesão
A modalidade 1
permite quitação à vista ou em até dez parcelas mensais, com pagamento da
parcela única ou da primeira cota até o último dia útil do mês de adesão.
A modalidade 2
possibilita a compensação com precatórios. Neste caso, 40% do valor total
deverá ser pago em quatro parcelas, sendo a primeira parcela com vencimento no
último dia útil do mês de adesão. O saldo remanescente, correspondente a 60%,
será compensado com precatórios.
Descontos concedidos
Até 75% do valor de
juros e multas
O desconto pode
chegar até 65% do valor bruto da dívida
Principais prazos
16 de março de 2026
Início do prazo de adesão.
30 de abril de 2026
Término do prazo de adesão.
Último dia para pagamento em moeda corrente da parcela única ou 1ª parcela.
31 de agosto de 2026
Último dia para entrega das certidões judiciais dos precatórios na Modalidade
2.
Fonte: Ascom Sefaz/RS, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil