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Prazo de negociação de dívidas do ICMS/RS via Acordo Gaúcho é prorrogado até 30 de abril de 2026


Publicada em 17/04/2026 às 14:00h 

Programa oferece desconto de até 75% em juros e multa, além de abatimento com precatórios

O prazo de adesão ao segundo edital do Acordo Gaúcho, que oferece descontos e possibilidade de parcelamento de dívidas de ICMS, foi prorrogado até o 30 de abril de 2026 . A retificação do chamamento saiu na edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (13/4/2026).

Com a mudança, o governo do Estado do RS, por meio da Receita Estadual do RS e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS), amplia a janela de oportunidade de regularização dos débitos com a utilização de precatórios para abatimento de até 60% do valor da dívida - inovação introduzida nesta rodada, lançada em março/2026.

Além dessa possibilidade, o contribuinte pode optar pelo pagamento à vista ou parcelado em até dez vezes. Em ambas as modalidades, os descontos são de até 75% em juros e multas, o que pode reduzir em até 65% do valor bruto da dívida. Estão incluídas na negociação dívidas ativas inscritas até 30 de junho de 2025.

Outra mudança confirmada nesta segunda foi a possibilidade de inclusão de novos precatórios após a adesão, desde que respeitado o limite de abatimento de 60% da dívida. O prazo para apresentação das certidões também foi estendido até 31 de agosto de 2026.

O edital também passou a prever a retomada de parcelamentos de negociações anteriores, como o Refaz Reconstrução, caso o contribuinte desista da adesão devido à impossibilidade de juntar as certidões de precatórios dentro do prazo.

De acordo com balanço parcial da Receita Estadual do RS, o edital já soma mais de R$ 500 milhões em dívidas do ICMS negociadas.

"Ampliamos o prazo para proporcionar mais tempo de organização e planejamento às empresas. Trata-se de um edital novo, que envolve o uso de precatórios, o que torna o processo de adesão mais complexo. Com esse tempo adicional, os contribuintes poderão avaliar com mais calma a viabilidade de adesão", salienta o subsecretário da Receita Estadual do RS, Ricardo Neves Pereira.

A coordenadora da Procuradoria Fiscal da PGE-RS, Luciana Mabília Martins, destacou que a prorrogação favorece o planejamento das empresas. "O principal objetivo das alterações é permitir que os contribuintes possam aderir ao segundo edital com mais tranquilidade para obter as certidões de titularidade dos precatórios, que tiveram o prazo redefinido para o fim de agosto. Também foi ajustada a data para verificação se o contribuinte se encontra em Regime Especial de Fiscalização (REF), proporcionando mais tempo para regularização", afirma.

Acesse a Cartilha do Acordo Gaúcho

Redução do estoque da dívida ativa

Além de oferecer novas condições para empresas a regularizarem seus débitos com o fisco, de modo a fortalecer a sustentabilidade dos negócios, o objetivo do novo edital é achatar ainda mais o volume do estoque da dívida ativa e fortalecer o caixa do Estado do RS. A arrecadação extra também contribuirá para o cálculo da distribuição dos recursos aos estados durante o período de transição para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), criado pela Reforma Tributária do Consumo.

O estoque de dívida ativa, atualmente em cerca de R$ 42 bilhões, vem sendo reduzido nos últimos anos com ações de aprimoramento de processos de recuperação de créditos, além do reforço das equipes e avanços tecnológicos. Em 2025, por exemplo, o Refaz Reconstrução regularizou mais de R$ 7 bilhões de dívidas tributárias. Atualmente, de acordo com dados da Receita Estadual do RS, do montante de débitos inscritos em dívida ativa, 80% já se encontram em fase de cobrança judicial.


Principais informações sobre o Edital 2/2025 do Acordo Gaúcho

Período de adesão

De 16 de março a 30 de abril de 2026.

Quem pode aderir

Pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos de ICMS em dívida ativa inscrita até 30 de junho de 2025.

Como aderir

A adesão é 100% on-line, no site da Receita Estadual do RS.

Modalidades de adesão

A modalidade 1 permite quitação à vista ou em até dez parcelas mensais, com pagamento da parcela única ou da primeira cota até o último dia útil do mês de adesão.

A modalidade 2 possibilita a compensação com precatórios. Neste caso, 40% do valor total deverá ser pago em quatro parcelas, sendo a primeira parcela com vencimento no último dia útil do mês de adesão. O saldo remanescente, correspondente a 60%, será compensado com precatórios.

Descontos concedidos

Até 75% do valor de juros e multas

O desconto pode chegar até 65% do valor bruto da dívida

Principais prazos

16 de março de 2026
Início do prazo de adesão.

30 de abril de 2026
Término do prazo de adesão.
Último dia para pagamento em moeda corrente da parcela única ou 1ª parcela.

31 de agosto de 2026
Último dia para entrega das certidões judiciais dos precatórios na Modalidade 2.

Fonte: Ascom Sefaz/RS, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil








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