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Prestador de Serviços do Simples Nacional deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica pelo Emissor Nacional


Publicada em 03/05/2026 às 10:00h 

Microempresa e Empresa de Pequeno Porte deverão utilizar a plataforma unificada para emissão de notas fiscais de serviço a partir de 1º de setembro de 2026

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) tornou obrigatória a utilização do Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) para emissão de notas fiscais de serviço pelas empresas optantes pelo Simples Nacional. Com vigência a partir de 1º setembro de 2026, a medida consta na Resolução nº 189/2026.

A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) pode ser gerada no Emissor Nacional por dois meios de comunicação: via portal do contribuinte (emissor de NFS-e web) ou por software ERP com integração com o serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API) com a SEFIN Nacional.

A nova Resolução define ainda que as empresas devem emitir a nota fiscal pelo Emissor Nacional da NFS-e quando a opção pelo Simples Nacional estiver pendente, em discussão administrativa, que possa resultar em inclusão retroativa no regime simplificado, ainda que futura e incerta; ou quando estiver sob efeitos do impedimento de que trata o art. 12 da Resolução.

A medida, no entanto, veda a emissão, pela Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) em operações sujeitas apenas à incidência do ICMS. A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) possuirá validade em todo o território nacional e será elemento suficiente para a fundamentação e a constituição do crédito tributário.

Fonte: Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil








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