Microempresa
e Empresa de Pequeno Porte deverão utilizar a plataforma unificada para emissão
de notas fiscais de serviço a partir de 1º de setembro de 2026
O Comitê Gestor do
Simples Nacional (CGSN) tornou obrigatória a utilização do Emissor Nacional da
Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) para emissão de notas fiscais de
serviço pelas empresas optantes pelo Simples Nacional. Com vigência a partir de
1º setembro de 2026, a medida consta na Resolução nº 189/2026.
A Nota Fiscal de
Serviço Eletrônica (NFS-e) pode ser gerada no Emissor Nacional por dois meios
de comunicação: via portal do contribuinte (emissor de NFS-e web) ou por
software ERP com integração com o serviço de comunicação do tipo Interface de
Programação de Aplicativos (API) com a SEFIN Nacional.
A nova Resolução
define ainda que as empresas devem emitir a nota fiscal pelo Emissor Nacional
da NFS-e quando a opção pelo Simples Nacional estiver pendente, em discussão
administrativa, que possa resultar em inclusão retroativa no regime
simplificado, ainda que futura e incerta; ou quando estiver sob efeitos do
impedimento de que trata o art. 12 da Resolução.
A medida, no
entanto, veda a emissão, pela Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, da Nota
Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) em operações sujeitas apenas à incidência
do ICMS. A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) possuirá validade em todo
o território nacional e será elemento suficiente para a fundamentação e a
constituição do crédito tributário.
Fonte: Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica, com
edição do texto pela M&M Assessoria Contábil