Chegar atrasado é motivo
para a empresa mandar o empregado voltar para casa e descontar o dia inteiro de
trabalho? Não. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não estabelece o
desconto integral da jornada por atraso no início do expediente.
A legislação permite apenas o desconto proporcional ao tempo não trabalhado,
respeitando-se a tolerância de até 5 minutos por registro de ponto, com limite
de 10 minutos diários.
Vale destacar, porém, que atrasos frequentes sem justificativa podem
motivar penalidades, como advertência, suspensão e até demissão por justa
causa.
Fonte:
TST, come edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil