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Reforma Tributária: Publicados os Regulamentos da CBS e do IBS


Publicada em 30/04/2026 às 14:00h 


Documento apresenta a aplicação prática do novo modelo, que substituirá gradualmente tributos atuais sobre o consumo por um sistema mais simples, transparente, previsível, padronizado e digital

O Governo Federal publicou o regulamento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicou o regulamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) - acesse os textos completos dos Regulamentos do IBS e da CBS, a partir dos links no final desta matéria -, parte central da reforma tributária do consumo aprovada pelo Congresso Nacional. As disposições comuns dos dois regulamentos são espelhadas, uma vez que as regras passam a ser as mesmas. Esse texto comum detalha a aplicação prática do novo modelo, que substituirá gradualmente os tributos atuais sobre o consumo por um sistema mais simples, transparente, padronizado e digital.

A reforma cria um modelo dual, formado pela CBS (federal) e pelo IBS (estadual e municipal), com regras harmonizadas em todo o país. O objetivo é eliminar a complexidade, reduzir disputas judiciais e dar mais previsibilidade a empresas e consumidores. As disposições comuns entre os regulamentos da CBS e do IBS divulgados nesta data são harmonizadas, respeitando a uniformização e simplificação do novo sistema.

Os estudos para a produção do conteúdo do Regulamento demandaram o trabalho conjunto de mais de 60 grupos na Receita Federal (30 normativos e mais de 30 operacionais) e mais de 60 grupos no Comitê Gestor do IBS (30 normativos e mais de 30 operacionais), que neste tempo era representado pelo então Pré-Comitê Gestor do IBS.

Os contribuintes e profissionais especializados vão poder enviar sugestões para aperfeiçoamento do regulamento por meio das suas entidades até o dia 31/05/2026, por meio do Receita Atende.  

Principais mudanças trazidas pelo regulamento:

Neutralidade - O imposto deixa de ser um "custo escondido": mais transparência real na formação de preços com o fim da cumulatividade oculta.


Hoje, parte do imposto:

-fica embutida no preço, gerando efeito cascata;

-não aparece claramente;

-empresas iguais podem pagar impostos diferentes a depender do local;

     -se acumula em várias etapas, encarecendo artificialmente produtos e serviços.

Com a reforma:

-o imposto passa a ser destacado de forma clara;

-o empresário sabe exatamente quanto está pagando de tributo;

-o consumidor consegue entender quanto do preço é imposto;

-cada etapa paga apenas sobre o valor que adicionou;

-menor distorção concorrencial, já que operações semelhantes terão a mesma tributação, privilegiando a eficiência;

-o tributo não se multiplica ao longo da cadeia.


Neutralidade tributária significa que o imposto deixa de influenciar as decisões de negócio das empresas e empreendedores, que podem focar em planejar, produzir e vender sem precisar "pensar no imposto o tempo todo".

Nota M&M: A Reforma Tributária está aí. Em breve, todas as empresas serão afetadas. Prepare-se! Receba direto no celular os artigos e as matérias mais recentes e importantes sobre a Reforma Tributária. É de graça. Clique aqui e participe do grupo de WhatsApp. Se tiver alguma dificuldade, envie um WhatsApp para (51) 3349-5050. com a mensagem "Quero entrar no grupo de WhatsApp da REFORMA TRIBUTÁRIA."



Unificação e padronização

-Um único conceito nacional para operações com bens, serviços e direitos, base de cálculo e créditos.

-Documentos fiscais eletrônicos padronizados, válidos em todo o território nacional, com unificação e padronização nacional do cadastro de atividades econômicas no CNPJ, eliminando a necessidade de outras inscrições para os contribuintes.

-Regras uniformes de apuração, compensação, ressarcimento, devolução e cancelamento, gerando maior agilidade.


Simplificação das obrigações: regras claras protegem o cidadão.

-Apuração assistida pela Receita Federal, com todos os documentos fiscais emitidos: o contribuinte passa a ajustar apenas os seus próprios documentos fiscais, sem necessidade de realizar declarações posteriores, reduzindo erros e eliminando o retrabalho.

-Centralização da apuração e do pagamento na matriz da empresa.

-Redução de obrigações acessórias redundantes e eliminações de declarações paralelas da União, estados e municípios.


Recolhimento automático (split payment)

-A CBS poderá ser recolhida automaticamente no momento do pagamento, por meio dos sistemas financeiros (Pix, cartão, boleto, TED).

-O mecanismo garante o crédito para o adquirente, reduz a alíquota para todos, evita erros de cálculo e dá mais segurança jurídica ao contribuinte.

-O regulamento não fixa uma data única nem impõe aplicação universal do split payment. O que ele faz é criar a base normativa para uma implementação, escalonada e opcional, condicionada a ato infralegal posterior, capacidade tecnológica dos contribuintes e tipo de operação.


Créditos e ressarcimento mais claros

Direito ao crédito vinculado a regras objetivas e nacionais com previsibilidade de fluxo de caixa e menor dependência de pedidos judiciais.


Prazos máximos para ressarcimento:

-Até 30 dias (para contribuintes em programas de conformidade) e 60 dias para créditos da incorporação de ativo imobilizado e valores de até 1,5 vezes a média da razão entre os créditos e débitos do contribuinte.

-Até 180 dias nos demais casos.

-Correção pela Selic a partir do primeiro dia do mês seguinte ao pedido de ressarcimento.

-Garantia de ressarcimento automático nos 15 dias subsequentes ao do término do prazo nos casos em que não houver manifestação da RFB. 

Menos obrigações acessórias e menos retrabalho: o contribuinte deixa de "reconstruir" o imposto todo mês. 

-Emitir o documento com a classificação correta do produto/mercadoria/serviço passa a ser a sua única preocupação.

-Preenchimento do documento fiscal com acompanhamento pela Receita Federal, inclusive com o cálculo do tributo para o contribuinte.

-Apuração assistida pela Receita.

-Centralização da apuração e do pagamento na matriz.

-Redução de declarações paralelas e controles manuais redundantes.


Ganho real

-Menos custo com sistemas distintos por ente federativo.

-Menos risco de erro formal.

Proteções sociais e setoriais

O regulamento mantém e detalha:

-Simples Nacional, sem alterações estruturais;

-tratamento diferenciado para pequenos produtores, transportadores autônomos e nanoempreendedores;

-alíquotas reduzidas ou zero para saúde, educação, cesta básica e outros;

-criação de critérios objetivos para o enquadramento de pessoas físicas como contribuintes nas operações com bens imóveis.

-cashback tributário: devolução de parte do imposto pago para famílias de baixa renda cadastradas no CadÚnico e com renda per capita de até meio salário-mínimo.


Prazos e transição

2026: ano de transição, com CBS em alíquota de teste reduzida e caráter predominantemente informativo para adaptação dos sistemas. No ano teste, a orientação virá antes da punição em caso de erro.

-Agosto de 2026: início da obrigatoriedade para o preenchimento das informações da CBS nos documentos atuais, para não optantes pelo Simples Nacional. A emissão dos documentos dispensa o recolhimento da alíquota teste.

-A partir de 2027: início pleno do novo modelo da CBS, inclusive para optantes pelo Simples Nacional, com extinção do Pis e da Cofins e redução a zero do IPI (mantido o IPI para os bens produzidos na Zona Franca de Manaus) e sua substituição pelo imposto seletivo.


Tratamento positivo ao contribuinte adimplente: quem cumpre a regra passa a ganhar tempo e prioridade.

-Diferenciação por perfil de conformidade.

-Prioridade em ressarcimento.

-Menos fiscalizações.


Ganho real

-Incentivo concreto à regularidade.

-Relação menos conflituosa com o Fisco.

-Compliance passa a ser vantagem competitiva, obrigação.


Benefícios para a economia

-Redução do custo Brasil;

-menos litígios tributários;

-mais transparência para o consumidor;

-estímulo à formalização, à produtividade e ao investimento.

Reforma Tributária do Consumo

                              

Antes x Depois - O que muda na prática para o contribuinte

ANTES


Sistema atual (complexo, fragmentado e litigioso)

-Múltiplas regras federais, estaduais e municipais

-Apurações manuais e paralelas

-Muitas obrigações acessórias redundantes

-Documentos fiscais diferentes por local

-Alto risco de erro e autuação por interpretação

-Créditos frequentemente questionados

-Ressarcimentos sem prazo definido

-Fiscalização punitiva e contencioso elevado

-Custos elevados com contabilidade, TI e jurídico

DEPOIS


Novo sistema (nacional, automatizado e previsível)

-Regra única nacional para bens e serviços

-Apuração assistida / prépreenchida

-Centralização da apuração na matriz

-Redução de obrigações acessórias

-Documentos fiscais eletrônicos padronizados

-Recolhimento automático (split payment), quando aplicável

-Crédito com regras claras e nacionais

-Ressarcimento com prazo máximo definido (30, 60 ou 180 dias)

-Correção automática em caso de atraso

-Tratamento melhor para contribuinte adimplente

ANTES: um sistema fragmentado, manual e litigioso.

DEPOIS: um sistema nacional, automatizado e previsível, com menos obrigações, menos erros e menos conflitos.


O regulamento transforma o imposto em um processo mais automático, previsível e nacional, reduzindo obrigações, erros, litígios e custos operacionais para quem produz e consome.

A reforma tributária do consumo representa uma mudança estrutural no sistema tributário brasileiro, alinhando o país às melhores práticas internacionais e criando bases mais sólidas para o crescimento econômico sustentável.

GANHOS OPERACIONAIS DIRETOS

- Menos tempo gasto com apuração e obrigações

- Redução de custos administrativos e jurídicos
- Menos risco de autuação e litígio
- Mais previsibilidade de caixa
- Preço mais claro e imposto mais transparente
- Compliance vira vantagem, não apenas obrigação

Acesse o texto completo do Regulamento da CBS clicando em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-12.955-de-29-de-abril-de-2026-702415229

Acesse o texto completo do Regulamento do IBS clicando em: https://www.cgibs.gov.br/upload/arquivos/202604/30084927-res-cgibs-n-6-30-abr-2026-regulamenta-o-ibs.pdf

Nota M&M: Saiba mais sobre a Reforma Tributária acessando artigos, matérias e a legislação sobre a Reforma Tributária. Clique: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=23939

Fonte: Ministério da Fazenda, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil








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