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Créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL poderão ser utilizados para amortizar o valor principal do crédito tributário


Publicada em 06/05/2026 às 16:00h 

Alterações no sistema de Transações Tributárias

A Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 676, de 27 de abril de 2026, que atualiza a regulamentação da transação de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal no âmbito da instituição.

A alteração traz maior clareza e flexibilidade quanto à utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL no âmbito das negociações.

O que muda?

Com a nova redação, fica expressamente previsto que créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL poderão ser utilizados também para amortizar o valor principal do crédito tributário.

Na prática

A alteração tende a facilitar a liquidação de débitos em contencioso administrativo e a aumentar a atratividade das modalidades de transação oferecidas pela Receita Federal.

A possibilidade de utilização mais ampla de créditos, aliada à distinção técnica entre descontos e instrumentos de liquidação, contribui para soluções negociadas mais aderentes à capacidade econômica do contribuinte, alinhando-se aos objetivos da Lei nº 13.988/2020.

Link para saber mais sobre a Transação Tributária: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/transacao-tributaria

Link para a portaria: https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/150830

Fonte: Receita Federal do Brasil, em Caxias do Sul (RS)








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