Valores dos móveis de casas e apartamentos devem ser lançados no Imposto de Renda e compor o custo do imóvel?
Publicada em 19/05/2026 às 10:00h
Podem integrar o custo de aquisição do imóvel, para fins de apuração de
ganho de capital por ocasião de sua alienação, os dispêndios com móveis
planejados e embutidos, desde que se integrem fisicamente ao imóvel, sendo
projetados especificamente para determinado espaço, sua instalação se dê de
modo permanente ou, havendo possibilidade de remoção, esta não ocorra sem
modificação, dano ou mesmo destruição, e resultem na valorização do imóvel.
Necessário também que tais dispêndios sejam comprovados com documentação
hábil e idônea e estejam discriminados na Declaração de Ajuste Anual do Imposto
de Renda Pessoa Física.
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Nota M&M: A M&M Assessoria Contábil tem
experiência de mais de 35 anos na elaboração da Declaração de Imposto de
Renda Pessoas Físicas, das mais diversas situações (empresários, empregados,
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Base Legal: Decreto nº 3.000, de
1999 (RIR/1999), art. 299; IN SRF nº 84, de 2001, art. 17, I, "a"; Solução de
Consulta Cosit 298/2014, com edição do texto da M&M
Assessoria Contábil
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