A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte
regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do
Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de
inaptidão.
Entre outubro e
dezembro de 2025, mais de 6 milhões de pessoas jurídicas (empresas, ONGs,
Cooperativas, MEIs, etc.) foram intimados pela Receita Federal a
regularizar pendências relacionadas à entrega de declarações e escriturações
fiscais. À época, os contribuintes foram alertados de que a permanência da omissão
poderia resultar na declaração de inaptidão da inscrição no CNPJ.
Dos contribuintes
intimados, mais de 56% regularizaram,
cerca de 3,4 milhões. Porém, aproximadamente
2,6 milhões permanecem omissos, mesmo após mais de 120 dias
contados do envio dos Termos de Intimação, e podem ter a inscrição no CNPJ
declarada inapta em procedimento a ser iniciado pela Receita Federal no início de
maio/2026.
Dentre
os contribuintes possivelmente impactados por essa medida, pouco mais de 434
mil correspondem a optantes pelo Simples Nacional e por volta de 1 milhão são
microempreendedores individuais (MEIs).
Todavia,
uma parcela significativa dos referidos contribuintes não apresenta indícios de
atividade nos últimos anos ou mesmo desde a constituição da pessoa jurídica,
conforme detalhado na tabela a seguir em percentuais cumulativos.

Tabela 1
A inscrição no CNPJ
pode ser declarada inapta em decorrência da omissão, por mais de 90 dias, na
entrega de qualquer obrigação acessória, conforme disposto no inciso I do art. 38 da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de
6 de dezembro de 2022.
Os contribuintes
sujeitos ao procedimento de inaptidão receberão comunicação em sua Caixa
Postal, informando sobre a publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE) de inaptidão, que
também será divulgado no site oficial da Receita Federal na internet.
As publicações dos Atos Declaratórios Executivo (ADE) devem ocorrer em uma
média de 100 mil por dia, com previsão de se estenderem pelos meses de maio e junho de 2026.
A Receita Federal
destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do ADE, ainda
será possível evitar a declaração de inaptidão.
Como identificar as omissões:
Para consultar a
existência de omissões na entrega de suas obrigações acessórias, o contribuinte
poderá utilizar o serviço Certidões e Situação Fiscal -
Consulta Pendências - Situação Fiscal no Centro Virtual de
Atendimento (Portal e-CAC).
Instruções para regularização das omissões:
As orientações para
regularização das omissões podem ser consultadas no link: Orientações sobre o Termo de Intimação por Omissão na Entrega de
Declarações - Receita Federal
Instruções para regularização da inaptidão:
Caso a inscrição no
CNPJ já tenha sido declarada inapta, o contribuinte poderá consultar as
orientações para restabelecimento da inscrição no link: Inaptidão da inscrição no CNPJ em decorrência de omissão - Receita
Federal
Fonte: Receita Federal do Brasil, com
edição do texto pela M&M Assessoria Contábil