Mensagem foi enviada ao número correto e
certificada por oficial de justiça
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Resumo:
- A
Justiça do Trabalho aplicou a um produtor rural a pena de revelia por
não comparecer à audiência de instrução, embora tenha sido citado.
- O
produtor pediu a anulação da sentença, alegando não ter lido a mensagem
enviada por WhatsApp.
- De
acordo com o Tribunal Superior do Trabalho, a citação permanece válida,
pois a mensagem foi enviada ao número correto e o empregador alegou
apenas não tê-la lido.
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A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do
Trabalho rejeitou o pedido de um produtor rural de Chapada Gaúcha (MG) para que
fosse anulada a validade de citação feita pelo WhatsApp. Segundo o colegiado, a
citação é válida, mesmo que o autor alegue não ter lido a mensagem ou não ter
tido acesso direto a ela.
Produtor foi condenado à revelia
A ação trabalhista foi ajuizada em maio de 2021 por um caseiro, que
pedia o reconhecimento do vínculo trabalhista com o produtor e o pagamento de
verbas rescisórias. Sem comparecer à audiência, o produtor foi condenado à
revelia. Em outubro de 2021, o processo transitou em julgado, e o empregador
entrou com ação rescisória visando anular a sentença.
Na rescisória, ele disse que só teve ciência da sentença e da condenação
em novembro, pelos Correios, e que não tinha recebido nenhuma citação para
apresentar sua defesa ou questionar a decisão. Consultando o processo, ele
constatou que a citação tinha sido feita pelo WhatsApp e não foi lida por ele.
Ao pedir a anulação da sentença, ele argumentou que seu telefone, além
de ter muitos contatos, é utilizado por outros familiares, inclusive seus
filhos adolescentes e sobrinhos crianças, que podem ter lido a mensagem e
prejudicado sua efetividade e impedido sua finalidade.
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), porém, rejeitou a
rescisória, levando o produtor rural a recorrer ao Tribunal Superior do
Trabalho.
Citação por aplicativo de mensagens
é válida
A relatora, ministra Liana Chaib, ressaltou que a jurisprudência do
Tribunal Superior do Trabalho reconhece a validade do uso de aplicativos de
mensagens, como o WhatsApp, para notificações e intimações no processo
judicial. Para isso, a mensagem deve ser enviada para o número correto, e isso
ficou comprovado, pois o produtor não contestou o fato.
De acordo com a ministra, o mandado eletrônico foi recebido e confirmado
pelo destinatário. Ou seja, o próprio oficial de justiça certificou que a
citação foi corretamente realizada. Nesse caso, a fé pública das certidões do
oficial de justiça prevalece, a menos que haja provas contrárias convincentes.
Por fim, o voto destaca que o ônus de provar a invalidade da citação é
da parte que alega falha no procedimento. Como o produtor rural não conseguiu
demonstrar que a citação não foi corretamente realizada, sua alegação foi
rejeitada.
A decisão foi unânime.
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Nota M&M: Destacamos que esta decisão foi aplicada neste
processo específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças.
Porém, situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente
nas esferas de primeiro e segundo graus.
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Fonte: Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho,
Processo: ROT-10047-58.2022.5.03.0000, com edição do texto e "nota" da M&M Assessoria Contábil