Grande número de
processos mostra que prática exige prevenção e resposta efetiva
Cobranças excessivas,
comentários constrangedores, tratamento agressivo, intimidação e ameaças de
punição caso não se cumpra determinada tarefa ou a negativa de oportunidades de
trabalho e promoção. Esses são alguns exemplos de condutas de assédio moral no
ambiente de trabalho, prática que fere a dignidade e compromete a saúde física
e emocional de trabalhadoras e trabalhadores.
Conscientização social
Entre 2020 e 2025, a
Justiça do Trabalho, em todas as suas instâncias, recebeu 601.538 novas ações
envolvendo pedidos de indenização por dano moral decorrente de assédio moral.
Somente nos quatro primeiros meses de 2026, chegaram mais de 30 mil processos.
Para o ministro do
Tribunal Superior do Trabalho (TST) Agra Belmonte, coordenador geral do
Programa Trabalho Seguro, o aumento dos casos pode indicar, ao mesmo tempo,
maior número de denúncias e a persistência do problema. "As campanhas
institucionais, a ampliação do debate público e o fortalecimento dos canais de
denúncia são fundamentais", afirma. "A conscientização ajuda empregadores e
trabalhadores a reconhecerem o assédio."
Relações mais humanizadas
Segundo o ministro, a
Justiça do Trabalho atua em três frentes principais: reconhecer a violência e
enquadrar corretamente a conduta; reparar os danos emocionais, sociais e
profissionais causados à vítima; e, por fim, dar às decisões judiciais um
efeito pedagógico, sinalizando para o empregador e para a sociedade que esse
comportamento é inaceitável.
Para ele, desde que essa
questão passou a ser de competência da Justiça do Trabalho, as relações se
tornaram mais humanizadas. "A jurisprudência trabalhista concretiza diariamente
os direitos fundamentais no ambiente de trabalho, e a maior confiança no
sistema de Justiça encoraja o trabalhador a buscar os seus direitos."
Ampliando acesso à informação
Para fortalecer o
combate às práticas de assédio por meio da conscientização, o Tribunal Superior
do Trabalho e o CSJT lançaram em 2024 duas cartilhas que explicam como
trabalhadores, gestores e organizações podem enfrentar o assédio, a
discriminação e a violência nos ambientes de trabalho.
O "Guia Prático para Um Ambiente de Trabalho +
Positivo" exemplifica as condutas abusivas e seus potenciais prejuízos
para as vítimas e orienta como proceder se você for vítima ou testemunha de um
caso.
A cartilha "Liderança Responsável: Guia para Prevenir e
Enfrentar o Assédio, a Violência e a Discriminação" orienta pessoas que
ocupam cargos de liderança sobre medidas que contribuem para ambientes de
trabalho seguros, inclusivos e respeitosos. O material explora comportamentos e
condutas que afetam os indivíduos e comprometem a cultura e o desempenho
organizacional, mas também mostra como identificar, prevenir e enfrentar esses
desafios e promover a segurança emocional da equipe.
As cartilhas estão
vinculadas à Política de Prevenção e Enfrentamento da Violência, Assédio e
Discriminação da Justiça do Trabalho e refletem o engajamento nas diretrizes de
valorização humana e promoção da saúde no trabalho.
O que é o assédio
No trabalho, o termo
"assédio" refere-se a comportamentos e práticas que podem causar dano físico,
psicológico, sexual ou financeiro a alguém. Essas condutas, além de criar um
ambiente hostil, podem levar ao adoecimento mental, com o desenvolvimento de
quadros de ansiedade, depressão e estresse.
As práticas abusivas não
dependem necessariamente de vínculo hierárquico. Elas podem acontecer entre
colegas, entre superiores e subordinados e até mesmo envolver pessoas de fora
da instituição, como o público. Veja alguns exemplos:
- Sobrecarregar o profissional com novas tarefas
ou excluí-lo das demandas que habitualmente executava, provocando a
sensação de inutilidade e de incompetência;
- Impor punições vexatórias, como danças ou
pagamento de prendas;
- Não levar em conta seus problemas de saúde;
- Ignorar a presença da pessoa assediada,
dirigindo-se apenas aos demais colaboradores;
- Limitar o número de idas ao banheiro e
monitorar o tempo de permanência;
- Impor condições e regras de trabalho
personalizadas, diferentes das que são cobradas de outros profissionais.
Prevenção é investimento
Para o ministro Agra Belmonte,
o combate ao assédio nas empresas deve ser tratado como investimento, e não
como custo. "Investimento é prevenir. Custo é a empresa ter de pagar
indenizações", afirma. "Não basta agir apenas quando o problema surge.
Políticas claras de prevenção e enfrentamento são importantes para tornar o
ambiente de trabalho mais humano e saudável."
Por outro lado, não é
assédio moral exigir que o trabalho seja realizado com eficiência e estimular o
cumprimento de metas. No dia a dia, cobranças, críticas e avaliações sobre o
trabalho e o comportamento profissional são naturais.
Como denunciar
Muitas vezes, as pessoas
não sabem como agir por medo de retaliações, mas é importante denunciar a
situação. A vítima pode comunicar o fato ao setor responsável (como ouvidoria
ou área de compliance da organização), à chefia do assediador ou ao
departamento de recursos humanos. Caso não tenha sucesso na denúncia, outra
opção é recorrer ao sindicato, à associação ou ao órgão representativo de
classe.
Além disso, a vítima tem
a possibilidade de ingressar com ação judicial de reparação de danos morais.
Para isso, é importante reunir provas e testemunhas. As provas podem ser
e-mails, mensagens de aplicativos, telefonemas, laudos médicos e psicológicos,
avaliações de desempenho imprecisas ou excessivamente negativas, entre outras.
Legislação
Apesar de não ser crime
pela legislação brasileira, o assédio moral pode levar o assediador à dispensa
por justa causa. A vítima também pode pedir, na Justiça, a chamada "justa causa
do empregador": é a rescisão indireta do contrato de trabalho, prevista no
artigo 483 da CLT, para casos de falta grave do empregador. Nessa situação, a
pessoa tem direito a todas as parcelas devidas no caso de dispensa imotivada.
Em órgãos públicos, o
assediador pode responder a processo administrativo disciplinar, com a
aplicação das penalidades previstas no Regime Jurídico Único (Lei
8.112/1990).
Para reforçar a
regulamentação dessas condutas, o Poder Legislativo está discutindo um projeto
de lei para que o assédio moral também seja considerado crime, com pena de
detenção e multa. Isso já vale para o assédio sexual, em que o assediador pode
responder tanto na esfera penal quanto na trabalhista.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho, com edição do texto da M&M
Assessoria Contábil