Por meio da Portaria
MTE 836/2026 foram alterados dispositivos da NR-18 sobre segurança e saúde no
trabalho na indústria da construção. As mudanças entram em vigor em 29.06.2026.
Entre as alterações,
destaca-se a obrigatoriedade de instalação de sistema de proteção contra queda
de materiais em todo o perímetro das edificações, dimensionado conforme a carga
suportada, com projeto elaborado por profissional legalmente habilitado. A
retirada da proteção somente poderá ocorrer após a conclusão dos serviços ou
inexistência de risco.
A norma também
atualiza as exigências para andaimes multidirecionais, determinando medidas
específicas para guarda-corpos, travessão intermediário e rodapé, reforçando a
segurança contra quedas.
Além disso, a NR-18
passa a incluir no glossário o conceito de "andaime multidirecional", definido
como sistema modular com montagem em múltiplas direções, adaptável a geometrias
complexas e com encaixe autobloqueante, sem necessidade de braçadeiras ou
parafusos na estrutura principal.
Fonte: Portal Tributário, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil