A lei
exige que empresas com mais de 100 empregados divulguem, semestralmente,
salários e critérios de remuneração em relatórios de transparência
O
Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão unânime em 14.05.2026, declarou a
constitucionalidade da Lei de Igualdade Salarial - Lei nº
14.611/2023. A norma exige que empresas com mais de 100 funcionários
divulguem, semestralmente, salários e critérios de remuneração em relatórios de
transparência. Os dados não podem identificar os empregados..
Se
for constatada desigualdade salarial, as empresas devem apresentar um plano de
ação para corrigi-la, com metas e prazos.
A
lei alterou o artigo 461 da CLT e estabelece medidas como
transparência salarial, mecanismos de fiscalização, canais de denúncia e ações
voltadas à prevenção de práticas discriminatórias no ambiente de trabalho.
Fonte: STF - Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 7612 / Portal Tributário, com edição do
texto pela M&M Assessoria Contábil.