A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta
sexta-feira (15/05/2026) manter a decisão da Corte que rejeitou a revisão da
vida toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS)
.
A decisão foi
tomada no Recurso Extraordinário 1.276.977.
Em novembro/2025, o STF decidiu cancelar a tese
jurídica que permitiu revisão da vida toda das aposentadorias. Na mesma
decisão, o Supremo reafirmou que os aposentados não terão que devolver valores
que foram pagos por meio de decisões definitivas e provisórias assinadas até 5
de abril de 2024, data na qual foi publicada a ata do julgamento que derrubou a
tese de revisão da vida toda.
Em seguida, foram protocolados recursos contra
decisão, e o caso foi colocado para julgamento no plenário virtual, que começou
na semana passada e foi encerrado hoje.
Votos
Por 8 votos a 2, o plenário seguiu voto proferido
pelo relator, Alexandre de Moraes. Ele negou os embargos de declaração e
entendeu que não houve irregularidades na decisão que rejeitou a revisão da
vida toda.
"A decisão
embargada não apresenta nenhum desses vícios. O ofício judicante realizou-se de
forma completa e satisfatória, não se mostrando necessários quaisquer reparos",
afirmou.
Votaram no mesmo sentido os ministros Cristiano
Zanin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, André Mendonça, Luiz Fux, Flávio Dino e
Nunes Marques.
Dias Toffoli e Edson Fachin divergiram e votaram
pela suspensão dos processos sobre a revisão da vida toda até decisão final do
plenário do STF.
ADI 2.111
O imbróglio jurídico sobre a revisão da vida toda
ainda não terminou. Na semana passada, o presidente do STF, Edson
Fachin, pediu destaque no julgamento virtual da ação direta de
inconstitucionalidade (ADI) 2.111, outro processo que trata da questão.
Com o pedido de destaque, o caso
voltará a ser analisado pelo plenário físico. Não há data para a retomada do
julgamento.
Entenda
Em março de 2024, o Supremo decidiu que os aposentados não têm direito de
optarem pela regra mais favorável para recálculo do benefício.
A decisão anulou outra deliberação da Corte
favorável à revisão da vida toda. A reviravolta ocorreu porque os
ministros julgaram duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos
de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não o recurso
extraordinário no qual os aposentados ganharam o direito à revisão no Superior
Tribunal de Justiça (STJ).
Ao julgarem constitucional as regras
previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de
transição é obrigatória e não pode ser opcional aos aposentados.
Antes da nova decisão do STF, o beneficiário
poderia optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo
ao aposentado avaliar se o cálculo de toda vida poderia aumentar ou
não o benefício.
Fonte: Agência Brasil, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil