A reforma tributária
sobre o consumo entrou em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026 no Brasil,
exigindo entendimentos e ajustes imediatos, pois o prazo de adaptação é curto e
as regras, apesar de anunciadas pelo governo como "simplificação", na
verdade exigem muita atenção e desdobramentos operacionais, financeiros e
fiscais, ainda em 2026.
Considerando a complexidade das mudanças e
o curto prazo até sua implementação, é essencial que as organizações acelerem
os processos de adaptação, especialmente em relação aos novos tributos
criados: IBS, CBS e IS.
A transição entre o sistema atual e o novo
modelo exigirá ajustes estruturais em processos internos, sistemas de gestão e
controles fiscais. Mais do que revisar alíquotas ou incluir novos tributos,
será necessário:
- Atualizar cadastros de produtos e serviços;
- Adequar ERPs e sistemas de gestão para novos códigos fiscais e parâmetros de
apuração;
- Reconfigurar relatórios contábeis e fiscais;
- Revisar contratos que envolvem repasse de tributos;
- Gerenciar, por vários anos, dois regimes tributários distintos, o que aumenta
a complexidade e o risco de inconsistências.
Também é exigido, a partir de 01.08.2026, o
destaque em nota fiscal dos montantes do IBS e CBS devidos.
Para
as empresas do Simples Nacional, o mês de setembro/2026 é o prazo final para
optar pelo regime híbrido de tributação (pagamento do IBS e CBS fora da guia
DAS).
Mas
não basta "automatizar" as mudanças, pois é necessário entender as
novas regras de cada novo tributo.
Fonte:
Portal Tributário