Prazo
para realizar o procedimento vai até 30 de setembro de 2026
As empresas do Simples
Nacional já podem realizar o recadastramento anual obrigatório junto à Receita
Estadual do RS. O prazo para concluir o procedimento vai até 30 de setembro de
2026. A iniciativa engloba todos os estabelecimentos com Inscrição Estadual no
RS. O não cumprimento da atividade implicará na suspensão da inscrição
estadual.
As microempresas e
empresas de pequeno porte, que são as cerca de 206,3 mil optantes pelo Simples
Nacional no RS, devem fazer o recadastramento exclusivamente por meio do
aplicativo Minha Empresa - ferramenta gratuita, com acesso pelo login gov.br,
que também ajuda na gestão dos negócios. A tarefa, que deve ser realizada por
sócios ou administradores, é rápida, simples e totalmente digital: basta
acessar o app e clicar no banner Programa Anual de
Recadastramento.
Criado no ano passado pela
Secretaria da Fazenda (Sefaz), o Programa Anual de Recadastramento verifica
três informações: se a empresa se encontra em atividade; se os dados cadastrais
estão corretos; e se o e-mail e o número de telefone celular do(a)
representante no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) são os atuais. Caso haja
informações desatualizadas, é preciso seguir as orientações indicadas na
ferramenta.
O procedimento também é
uma oportunidade para conferir a existência de contabilista registrado como
responsável pela escrita fiscal do contribuinte no cadastro, conforme consta
no Decreto 58.777/26. Inscrições sem indicação do contabilista estarão
sujeitas à suspensão.
Além de atualizar
informações cadastrais, o recadastramento tem como objetivo reforçar a
conformidade tributária, garantindo que empresas inativas sejam retiradas do
cadastro e fortalecendo o ambiente de negócios ao combater a concorrência
desleal. Para os empreendedores, manter os dados em dia também garante que
serão comunicados sobre oportunidades, como ações de regularização ou programas
de renegociação de dívidas. A orientação da Receita Estadual do RS é que os
contribuintes realizem a ação o quanto antes, já que alguns dados podem
depender de atualização em cadastros de outras instituições e portais, como o
da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas
e Negócios (Redesim).
Para as empresas
enquadradas na categoria geral, o prazo para a realização do procedimento
estará aberto entre 1º de agosto e 30 de setembro de 2026. Neste caso, os dados
deverão ser atualizados no Portal de Serviços da Receita Estadual, o Portal
e-CAC. Os microempreendedores individuais (MEIs) não estão sujeitos ao
recadastramento.
Quem precisa fazer o
recadastramento?
O procedimento é exigido
de todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes
(CGC/TE) até o final de 2025.
·
Empresas do Simples Nacional: prazo de 1º
de maio a 30 de setembro de 2026.
·
Empresas do regime Geral: prazo de 1º de
agosto a 30 de setembro de 2026.
·
Microempreendedores individuais (MEIs): não
estão sujeitos à obrigação.
App Minha Empresa
A ferramenta reúne, em um
único ambiente, dados sobre compras, vendas, clientes, fornecedores, produtos,
débitos e parcelamentos, além de apoiar o preenchimento do Programa Gerador do
Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS), declaração obrigatória
que deve ser entregue mensalmente à Receita Federal do RS, e ser a via para o
recadastramento anual de estabelecimentos gaúchos do Simples. Mais do que um
canal de consulta e serviços, o Minha Empresa também vem se consolidando como
uma plataforma de inteligência para as empresas que mais precisam de apoio para
crescer de forma estratégica, incluindo o auxílio para o cumprimento de
obrigações e o uso de IA. O app pode ser baixado e acessado
gratuitamente via login gov.br.
Fonte:
Sefaz/RS, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil