A
2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa a pagar R$
15 mil de indenização a um operador de máquinas após considerar irregular a
instalação de câmeras de vigilância no vestiário masculino da empresa.
Embora
a empresaa alegasse que os equipamentos estavam direcionados apenas aos
armários para prevenir furtos, o tribunal entendeu que a presença de câmeras em
ambiente destinado à troca de roupas e higiene pessoal configura violação da
intimidade e gera dano moral presumido.
Para
o Tribunal, a simples existência da vigilância em local de uso privativo já é
suficiente para causar constrangimento aos trabalhadores.
Nota M&M: Destacamos que esta decisão foi aplicada neste
processo específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças.
Porém, situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente nas
esferas de primeiro e segundo graus.
Fonte: TST - Processo: RR
0024200-47.2024.5.24.0031 / Portal Tributário, com edição do texto e "nota"
pela M&M Assessoria Contábil