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É permitida a instalação de câmeras de vigilância em vestiários? Caso real


Publicada em 18/06/2026 às 10:00h 

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa a pagar R$ 15 mil de indenização a um operador de máquinas após considerar irregular a instalação de câmeras de vigilância no vestiário masculino da empresa.

Embora a empresaa alegasse que os equipamentos estavam direcionados apenas aos armários para prevenir furtos, o tribunal entendeu que a presença de câmeras em ambiente destinado à troca de roupas e higiene pessoal configura violação da intimidade e gera dano moral presumido.

Para o Tribunal, a simples existência da vigilância em local de uso privativo já é suficiente para causar constrangimento aos trabalhadores.

Nota M&M: Destacamos que esta decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.

Fonte: TST - Processo: RR 0024200-47.2024.5.24.0031 / Portal Tributário, com edição do texto e "nota" pela M&M Assessoria Contábil








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