Nota Fiscal: novo prazo de rejeição pelo destinatário
Publicada em 29/05/2026 às 16:00h
No período de 90 dias a empresa deve registrar um
dos eventos obrigatórios: Confirmação da Operação, Desconhecimento da
Operação ou Operação não Realizada
A
partir de 01.06.2026 o prazo para a Manifestação do Destinatário Conclusiva da
NF-e foi reduzido pela metade, passando de 180 para 90 dias, contados da data
de autorização da nota fiscal.
A
regra foi instituída por meio do Ajuste SINIEF 14/2026 e da Nota Técnica
2020.001 v.1.60.
Dentro
desse período de 90 dias, a empresa deve registrar um dos eventos
obrigatórios: Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação ou
Operação não Realizada.
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Confirmação tácita: a ausência de
manifestação após o prazo limite de 90 dias implica na Confirmação Tácita da
operação pela SEFAZ. Ou seja, uma nota emitida indevidamente contra o CNPJ
será validada automaticamente por falta de conferência.
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Fonte:
Portal Tributário