Ter uma holding não significa estar protegido.
Significa ter uma estrutura que, se mantida
corretamente, oferece proteção. Mas existem erros simples que tornam essa
estrutura inútil na hora mais importante.
O artigo 50 do Código Civil permite que qualquer credor
peça para um juiz ignorar a sua holding. E na maioria dos casos em que isso
acontece, o erro foi cometido pelo próprio empresário - sem saber.
O
QUE POUCOS CONTAM
Uma holding não serve de nada se o empresário
cometer qualquer um desses 4 erros.
Como um erro comum pode comprometer todo o
patrimônio da família.
O
QUE ESTÁ ACONTECENDO
Muitos passam a ideia que a holding é uma
proteção garantida.
A
PARTE FÁCIL
Constituir
O
QUE PROTEGE
Manter funcionando corretamente
É a manutenção correta que determina se a
holding vai proteger quando precisar.
E a maioria não está mantendo corretamente.
COMO
O JUDICIÁRIO DESFAZ
O artigo 50 do Código Civil tem um nome
técnico: desconsideração da personalidade jurídica.
ARTIGO
50
CÓDIGO CIVIL
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
Passos:
1º
PASSO: CREDOR
Pede ao juiz que ignore a holding.
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2º PASSO: JUIZ
Aceita o pedido e desconsidera a estrutura.
3º
PASSO: PATRIMÔNIO
Antes "protegido", passa a
responder pela dívida.
O que autoriza o juiz a fazer isso são os
erros que o próprio empresário cometeu.
1º
Erro: Misturar o dinheiro pessoal com o da holding.
Cartão da holding usado em gasto pessoal.
Aluguel que cai na conta pessoa física em vez da empresa. Isso tem nome:
confusão patrimonial.
É o argumento mais usado pelos credores para
pedir a desconsideração. E funciona.
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2º
Erro: A holding existe no papel, mas não na prática.
Sem reuniões registradas, sem contratos com a
própria empresa, sem movimentação independente - o Judiciário trata como se a
estrutura não existisse.
A holding precisa ter vida própria. E muitos
ignoram isso.
3º
Erro: Imóveis "prometidos" mas não transferidos formalmente.
O bem só entra na holding depois da escritura
lavrada e registrada em cartório. Até lá, qualquer credor pode alcançar.
Muita gente acha que está protegida apenas
com a inclusão do imóvel na empresa através da Alteração no Contrato Social.
Mas, não está.
4º
Erro: Contrato Social genérico, sem as cláusulas certas.
Impenhorabilidade e incomunicabilidade
precisam estar redigidas de forma específica. Cláusula genérica não produz o
efeito jurídico esperado.
O empresário só descobre na hora do processo.
CONCLUSÃO
Criar a holding protege. Criar a holding com
esses erros cria a ilusão de proteção.
A diferença está nos detalhes - e esses
detalhes não aparecem na proposta de quem só quer fechar o contrato.
Fonte: Henrique Garcia. ADVOGADO
TRIBUTARISTA - @HENRIQUEGARCIA. Com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil