O
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que shopping centers
também são responsáveis por disponibilizar espaço adequado para amamentação e
acolhimento dos filhos das empregadas das lojas instaladas em seus
estabelecimentos.
A
decisão determina que os locais ofereçam vigilância e assistência às crianças
durante o período de amamentação, com prazo de até um ano para adaptação.
O
entendimento surgiu a partir de ação do Ministério Público do Trabalho contra
um shopping em Natal (RN). Embora as instâncias inferiores tenham entendido que
a obrigação seria apenas dos lojistas, o Tribunal Superior do Trabalho e,
agora, o STF reconheceram que os shoppings, por administrarem as áreas comuns e
a estrutura do empreendimento, também devem cumprir a exigência prevista na
CLT.
O
STF afirmou que a interpretação do artigo 389 da CLT deve observar os
princípios constitucionais de proteção à maternidade, à infância e ao trabalho
da mulher. Assim, a expressão "estabelecimento" passa a abranger os shopping
centers em relação às funcionárias das lojas que integram o centro comercial.
A tese
de julgamento fixada foi a seguinte:
"Em
decorrência das normas constitucionais que determinam a proteção do mercado de
trabalho da mulher (art. 7º, inc. XX) e a proteção da maternidade e da infância
(art. 227), a expressão 'estabelecimento' constante do § 1º do art. 389 da
Consolidação das Leis do Trabalho deve ser interpretada de modo a abarcar o
shopping center em relação às empregadas dos lojistas que integram o centro
comercial".
Fonte: STF / Portal Tributário