Benefício de um salário-mínimo será destinado a
menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade social
Na
última sexta-feira (29/05/2026), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
publicou a Portaria PRES/INSS nº 1.961, que dispõe sobre a pensão
especial aos filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. A norma
regulamenta a concessão do benefício, no valor de um salário-mínimo.
De
acordo com a norma, têm direito à pensão os menores de 18 anos cuja renda
familiar per capita (total dividido entre os membros da família) seja igual ou
inferior a um quarto do salário-mínimo.
Além
dos filhos biológicos, poderão receber o benefício enteados, menores sob guarda
e tutelados que comprovem dependência econômica em relação à vítima. A portaria
também garante o direito aos menores acolhidos pelo Estado.
Como solicitar
Para
solicitar a pensão, é necessário que o representante legal do menor apresente os
documentos pessoais do dependente, como RG e CPF, a inscrição atualizada no
CadÚnico, além de um documento que comprove a relação do fato com o crime de
feminicídio, como auto de prisão em flagrante, inquérito policial, denúncia do
Ministério Público, prisão preventiva ou decisão judicial.
A
solicitação pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone
135.
Regras
Não
é permitida a representação dos filhos ou dependentes pelo autor, coautor ou
partícipe do crime. No caso de acolhimento institucional, os menores podem ser
representados pelo dirigente da instituição.
O
pagamento da pensão especial é devido a partir da data do pedido, ainda que o
crime seja anterior à lei que instituiu o direito. A regra também se aplica aos
filhos e dependentes de mulheres transgênero, desde que o crime seja
caracterizado como feminicídio.
Onde buscar apoio
As
famílias podem tirar dúvidas e receber apoio no processo nas unidades do INSS
ou nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), que também auxiliam
na atualização do CadÚnico.
Fonte: Ministério da Previdência Social