A advogada Paula
Ribeiro esclarece as principais obrigações, riscos de multas e a produção de
provas para micro e pequenas empresas frente às novas exigências de gestão de
riscos psicossociais
A adequação às
normas de saúde e segurança do trabalho ganhou novos contornos com as
atualizações da NR-1, trazendo à tona a necessidade de atenção especial à saúde
mental dos colaboradores. Para as microempresas (ME) e empresas de pequeno
porte (EPP), as mudanças frequentemente geram dúvidas sobre o que é obrigatório
e como se proteger juridicamente sem inflar os custos operacionais.
Para esclarecer os
principais pontos sobre fiscalização, multas e a correta gestão de riscos
psicossociais, a advogada trabalhista Paula Ribeiro, da Weiss Advocacia,
detalha alguns pontos da rotina prática de uma empresa quanto à prevenção de
assédio, gestão de equipes, comunicação organizacional, excesso de cobrança,
gestão de conflitos e identificação de sinais de desgaste emocional. Confira:
Dispensa do Programa
de Gerenciamento de Riscos (PGR)
O item 1.8.4 da NR-1
dispensa determinadas ME e EPP, enquadradas nos graus de risco 1 e 2, da
elaboração formal do PGR, desde que atendidos os requisitos previstos na
própria norma. Contudo, essa dispensa não deve ser interpretada como uma
isenção da obrigação de identificar, avaliar e tratar riscos existentes no
ambiente de trabalho. A dispensa está relacionada à formalização do documento,
e não à gestão dos riscos ocupacionais.
Paula explica que,
se houver identificação de fatores de risco - inclusive psicossociais -, a
empresa continua responsável por adotar medidas razoáveis para preveni-los ou
mitigá-los. O recomendável é que mesmo as empresas dispensadas realizem algum
tipo de avaliação do ambiente de trabalho, compatível com seu porte.
Mais importante do
que um PGR formal, será demonstrar que a empresa efetivamente monitorou
possíveis riscos e adotou medidas preventivas. Podem ser utilizados como
evidência:
- Pesquisas de clima
organizacional e entrevistas com empregados;
- Acompanhamento de
indicadores de afastamento, rotatividade (turnover) e absenteísmo;
- Registros de
ocorrências internas;
- Comprovações de
medidas concretas tomadas para reduzir o excesso de cobrança, conflitos interpessoais
ou falhas de liderança.
Descumprimento e
suas consequências
O descumprimento ou
a falta de relatórios da nova NR-1 pode aumentar, de forma indireta, o Fator
Acidentário de Prevenção (FAP) e as alíquotas de impostos previdenciários da
empresa. Segundo a advogada, o FAP leva em consideração indicadores
relacionados a acidentes e afastamentos previdenciários, inclusive aqueles
vinculados a doenças ocupacionais. Se o descumprimento da norma contribuir para
o aumento de transtornos mentais reconhecidos como ocupacionais, gerando
afastamentos e o reconhecimento do nexo com o trabalho, isso afetará
negativamente os índices previdenciários da empresa futuramente, elevando os
custos tributários.
Penalidades
pós-período de orientação de 90 dias
Paula diz que a NR-1
não criou uma multa específica para riscos psicossociais. Eventuais autuações
seguirão o sistema geral de penalidades previsto na NR-28, que avalia a
infração cometida, sua classificação de gravidade e o número de empregados.
Para estabelecimentos com até 10 empregados, as penalidades variam, de forma
geral, de acordo com o tipo de infração. Em valores aproximados, níveis mais
baixos partem de R$ 345 e infrações mais graves podem chegar a até R$ 2,5 mil
por item autuado. Para empresas com maior número de empregados, esses valores
aumentam progressivamente.
Além disso, diz a
advogada, é importante lembrar que uma única fiscalização pode resultar em mais
de um auto de infração caso sejam identificados diversos descumprimentos. O
impacto financeiro decorre da quantidade de irregularidades constatadas,
podendo ser agravado em casos de reincidência, resistência à fiscalização ou
fraude.
Ferramentas e canais
válidos de denúncia
Não há obrigação
legal de a empresa contratar plataformas sofisticadas ou canais terceirizados.
Dependendo do porte da empresa, o canal pode ser simples. O segredo da validade
jurídica está na efetividade e na segurança do método escolhido. Para ter
validade, o canal precisa garantir confidencialidade ou anonimato - o empregado
deve relatar situações sensíveis sem receio de exposição ou retaliação. O
denunciado jamais pode ter acesso à identidade do denunciante.
Outro ponto é a
imparcialidade. As denúncias devem ser recebidas e analisadas por uma pessoa ou
setor que conduza a apuração de forma independente. Por fim, a rastreabilidade,
pois deve haver evidências de que a denúncia foi analisada e de que
providências compatíveis com o resultado da investigação foram tomadas. Um
e-mail corporativo exclusivo gerido por uma pessoa neutra ou uma urna física
lacrada para sugestões/denúncias, desde que seguidos os ritos acima, cumprem o
papel legal, explica Paula.
Treinamento das
lideranças da empresa
O ideal é que os
treinamentos das lideranças/gerentes sobre saúde mental sejam formalizados com
documentação simples, mas organizada. Lista de presença assinada, registro da
data do treinamento, conteúdo apresentado, materiais utilizados, certificados
internos, atas, gravações ou até registros fotográficos podem ajudar bastante
na produção de prova futura.
A advogada diz que
também é importante que os treinamentos abordem temas concretos relacionados à
rotina da empresa, como prevenção de assédio, gestão de equipes, comunicação
organizacional, excesso de cobrança, conflitos internos e identificação de
sinais de desgaste emocional nos trabalhadores.
Mais do que um
treinamento genérico para "cumprir tabela", a tendência é que a fiscalização e
a Justiça do Trabalho passem a observar se houve efetiva preocupação da empresa
em orientar lideranças e criar um ambiente organizacional minimamente saudável.
Fonte:
https://dcomercio.com.br/publicacao/s/pontos-chave-para-o-pequeno-negocio-se-adequar-a-nova-nr-1?utm_medium=email&utm_campaign=press_clipping_fenacon_-__3_de_junho_de_2026&utm_source=RD+Station