O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
nesta quarta-feira (3/6/2026) afastar a exigência de idade mínima para a
concessão da aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos
à saúde. Com a decisão, o benefício volta a depender apenas do tempo de
exposição, que pode ser de 15, 20 ou 25 anos, conforme a atividade exercida.
A maioria dos ministros acompanhou o
entendimento de André Mendonça, que considerou que a idade mínima criada pela
Reforma da Previdência de 2019 contrariava o objetivo da aposentadoria
especial, ao obrigar o trabalhador a permanecer por mais tempo em atividades
prejudiciais à saúde.
Apesar da mudança, o STF manteve válidas as regras de cálculo do benefício
estabelecidas pela reforma e a proibição da conversão de tempo especial em
tempo comum para períodos trabalhados após a entrada em vigor da Emenda
Constitucional 103.
Fonte:
O Sul