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Reforma Tributária - A importância do CCLASSTRIB para a emissão da Nota Fiscal


Publicada em 24/06/2026 às 16:00h 

Desder de 01/01/2026, com a entrada em vigor de alguns aspectos da Reforma Tributária do Consumo, as empresas da Categoria Geral (ou seja, as empresas não enquadradas no Simples Nacional) deverão emitir as Notas Fiscais com:

a)            Destaque de  IBS (0,1%, se for o caso) e destaque da CBS (0,9%, se for o caso);

b)            Informação do cClassTrib.

Portanto, há necessidade que o sistema de emissão das Notas Fiscais utilizados pela empresa esteja preparado e parametrizado para o atendimento a estas novas exigências na emissão da Nota Fiscal (verifique com o seu fornecedor do sistema).

Vamos ver mais detalhadamente essas novas informações que irão na Nota Fiscal.


Nota M&M:
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I - Destaque de IBS (0,1%, se for o caso) e destaque da CBS (0,9%, se for o caso):

Os campos do IBS e da CBS deverão ser preenchidos de forma individualizada por operação, com os percentuais de 0,1% e 0,9%, respectivamente, conforme as regras e leiautes definidos em Notas Técnicas emitidas pelo Comitê Gestor do IBS/CBS (no final desta matéria há o link para a Nota Técnica sobre o tema).

Esses percentuais de IBS e CBS deverão guardar correspondência com o cClassTrib, abordado mais adiante.

Cabe destacar que para o ano de 2026 há dispensa do pagamento do IBS e da CBS, desde que a empresa  cumpra com as obrigações acessórias previstas na legislação. Dentre estas obrigações estão os destaques na Nota Fiscal do IBS e da CBS, abordado acima, bem como da informação do cClassTrib (abordado mais abaixo).  Portanto, a não inclusão dessas informações relativas ao IBS, CBS e cClassTrib poderá implicar no pagamento do IBS e CBS.

II - Informação do cClassTrib

O cClassTrib é o Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS, que são os novos tributos da Reforma Tributária do Consumo.

O código do cClassTrib é formado por 6 dígitos e é definido conforme o produto, a operação e a tributação do produto, considerando, principalmente, regimes tributários específicos, diferimento, regime monofásico, redução de alíquota, entre outros. A utilização do código cClassTrib correto é essencial para assegurar o cumprimento da legislação, assim como o preenchimento correto dos campos obrigatórios nas Notas Fiscais e o cumprimento das regras de validação das Notas Fiscais. 

A definição correta de CST e cClassTrib exige uma análise mais profunda de cada operação, avaliando as regras (e exceções) legais, cruzando as informações de NCM e descrições de produtos com os diferentes anexos e regimes da Lei Complementar 214/2025.

A seguir, um breve passo a passo para a definição do cClassTrib.

Passo 1: identifique o tipo de operação

O primeiro passo é classificar se a operação é onerosa ou não onerosa.

Operações onerosas: são os fornecimentos com contraprestação, como as operações de compra e venda e as prestações de serviços remuneradas.

Operações não onerosas: incluem doações, brindes, amostras grátis, remessas e outras transferências sem cobrança.

O IBS e a CBS, em regra, incidem sobre operações onerosas. É necessário verificar, entretanto, se o caso se enquadra em alguma das exceções previstas na Lei Complementar 214/2025. .

Passo 2: avalie a incidência de IBS e CBS

Para as operações onerosas: verifique se é uma operação onerosa em que não há incidência, em especial, as exceções expressas no art. 6º, da Lei Complementar 214/2025, como os fornecimentos efetuados por pessoas físicas em função de relação de emprego, ou as imunidades tributárias previstas nos arts. 8º e 9º da Lei Complementar 214/2025.

Para as operações não onerosas: avalie se há enquadramento em uma exceção em que há incidência de IBS e CBS, a exemplo daquelas no art. 5º da Lei Complementar 214/2025, como os fornecimentos a valor inferior ao de mercado por contribuinte a parte relacionada.

Passo 3: defina o CST e o cClassTrib

Finalmente chegamos à definição de CST e cClassTrib:

Tratando-se de casos em que não há incidência de IBS e CBS, o CST aplicável será o "410 - Imunidade e não incidência". O cClassTrib é um detalhamento do CST: para os casos de não incidência, por exemplo, existem 27 diferentes cClassTrib, um para cada situação de não incidência ou imunidade.

Nas situações de incidência, o CST e o cClassTrib serão determinados a partir da classificação dos bens ou serviços que são objeto do fornecimento. As possibilidades incluem CSTs de alíquota fixa, alíquota reduzida, isenção, diferimento, tributação monofásica dentre outros.

Para classificar corretamente o item, é necessário verificar se a legislação atribui ao bem ou serviço tributável algum tratamento específico. Por exemplo: a lei concede redução de alíquota (CST 200) de 100% para absorventes "classificados no código 9619.00.00 da NCM" - cClassTrib 200013. Ocorre que o mesmo NCM inclui as fraldas para bebês, que não estão contempladas pela mesma redução, mas sim por uma redução de 60% identificada pelo cClassTrib 200035. Sendo assim, é necessário analisar conjuntamente o NCM e as características específicas do item fornecido para identificar o CST e cClassTrib corretos.


Nota M&M:
Saiba mais sobre a Reforma Tributária acessando artigos, matérias e a legislação sobre a Reforma Tributária. Clique: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=23939


Com o intuito de facilitar a compreensão do cClassTrib, apresentamos um roteiro visual para a identificação de CST e cClassTrib do IBS/CBS.

III - Notas M&M

a)            Com a informação do cClassTrib e dos percentuais de IBS e CBS desencadeia uma série de tabelas e campos a serem preenchidas na Nota Fiscal. Até o momento essas informações não constam na DANFE. Constam somente no XML da Nota Fiscal.

b)            Com o objetivo de uma melhor compreensão, repassamos o link de um vídeo orientativo sobre cClassTrib disponível no Youtube, que poderá ser acessado a partir do link: https://www.youtube.com/watch?v=_5EVMQfihcU

c)            A tabela oficial e atualizada para encontrar o cClassTrib poderá ser acessada a partir do link: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Cff/ClassificacaoTributaria

d)            A partir do site oficial da Nota Fiscal eletrônica (disponível no link: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx) é possível acessar a Nota Técnica, que traz os detalhes necessários para ajustes no sistema (a ser compartilhada com o fornecedor do sistema de emissão de Notas Fiscais).

Fonte: M&M Assessoria Contábil








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