Período de transição exigirá preparo técnico, investimento operacional e
capacidade contínua de adaptação
A reforma
tributária foi apresentada ao mercado como uma das mudanças mais
importantes para a modernização do ambiente de negócios no Brasil. A promessa
de simplificação do sistema, redução de distorções e aumento da transparência
tributária ajudou, ainda, a consolidar uma percepção relativamente otimista em
torno do tema.
Para
muitas empresas, porém, existe um risco relevante em assumir que simplificação
significa facilidade, especialmente durante o período de transição.
Na prática, os
próximos anos tendem a exigir exatamente o oposto: mais capacidade operacional,
mais coordenação interna e um esforço significativo de adaptação. Até 2033, as
empresas terão de conviver simultaneamente com dois regimes tributários, lidar
com novas regras de apuração, revisar contratos, atualizar sistemas, adaptar
processos financeiros e acompanhar mudanças regulatórias constantes. Em vez de
uma substituição imediata, a reforma inaugura um longo período de sobreposição,
no qual complexidade antiga e nova coexistirão.
Essa
transição muda a natureza da discussão tributária dentro das organizações. O
tema deixa de estar restrito à área fiscal e passa a impactar diretamente
operação, tecnologia, jurídico, supply chain, compras, precificação e gestão de
caixa. Em muitos casos, os efeitos mais relevantes nem sequer estarão
relacionados ao aumento ou redução da carga tributária, mas à capacidade da
empresa de operar de forma eficiente dentro de um ambiente regulatório em
transformação.
Entre
os principais exemplos está a implementação do IBS e
da CBS,
novos tributos que substituem parte da estrutura atual. Embora o modelo tenha
inspiração em sistemas internacionais de IVA e traga avanços conceituais
importantes, sua operacionalização exigirá mudanças profundas. Empresas precisarão
revisar cadastros, parametrizações fiscais, fluxos de faturamento e mecanismos
de aproveitamento de créditos tributários.
O
impacto sobre os sistemas de gestão também será significativo. ERPs precisarão
ser reconfigurados para lidar simultaneamente com regras antigas e novas, o que
aumenta a complexidade técnica e operacional das empresas. Em estruturas
maiores, isso envolve múltiplos fornecedores, integrações distintas e
adaptações em ambientes altamente personalizados. Já nos pequenos e médios negócios,
o desafio costuma aparecer na limitação de recursos financeiros e tecnológicos
para absorver as mudanças.
Outro
ponto que tende a ganhar protagonismo é o split payment, um mecanismo que
altera a lógica tradicional de recolhimento tributário ao separar
automaticamente o valor do imposto no momento da liquidação financeira da
transação.
Embora
a proposta tenha potencial de reduzir inadimplência e aumentar controle
arrecadatório, ela também gera impactos relevantes no fluxo de caixa das
empresas, especialmente naquelas com margens mais apertadas ou ciclos
financeiros longos.
A
consequência, logo, é que decisões tributárias passam a ter efeitos financeiros
ainda mais imediatos. Isso exige maior integração entre áreas que
historicamente operavam de forma relativamente isolada dentro de muitas
organizações.
Uma transformação operacional e não apenas fiscal
Existe
uma tendência natural de tratar a reforma tributária como um projeto técnico da
área fiscal. Essa visão pode ser insuficiente diante da dimensão prática das
mudanças que começam a se desenhar.
A
revisão contratual é um exemplo claro disso. Contratos de fornecimento,
prestação de serviços, logística, distribuição e operações de longo prazo
precisarão ser reavaliados para acomodar novas estruturas de tributação,
mudanças de alíquotas, regras de crédito e impactos sobre preços. Dependendo do
setor, a alteração na dinâmica tributária pode modificar margens, alterar
competitividade regional e até influenciar decisões de investimento.
Ao
mesmo tempo, a emissão de notas fiscais já passa por adaptações relevantes,
exigindo mudanças em processos internos e integração entre plataformas fiscais
e operacionais. Pequenos erros de parametrização podem gerar inconsistências,
perda de créditos, recolhimentos indevidos ou exposição jurídica.
Nesse
cenário, a governança ganha um papel central. Empresas que conseguirem criar
estruturas mais integradas entre fiscal, financeiro, jurídico e tecnologia
tendem a responder com mais agilidade às mudanças regulatórias e operacionais
da transição. Já organizações que mantiverem uma visão fragmentada da reforma
podem enfrentar dificuldades para identificar impactos indiretos que surgem
fora do departamento tributário.
A
discussão sobre tecnologia também se torna inevitável. Em muitos casos, os
sistemas atuais foram desenvolvidos para atender uma lógica tributária
extremamente específica do modelo brasileiro vigente. A transição exige não
apenas atualização de software, mas revisão de arquitetura, automação de
processos e maior capacidade analítica para acompanhar alterações regulatórias
contínuas.
Existe
ainda um fator adicional que amplia a complexidade desse processo: o nível de
incerteza regulatória que naturalmente acompanha mudanças estruturais dessa
magnitude. Mesmo após a aprovação do novo modelo, grande parte das definições
práticas dependerá de regulamentações complementares, ajustes operacionais e
interpretações administrativas que serão construídas ao longo dos próximos
anos.
Por
isso, talvez o maior erro estratégico seja interpretar a reforma tributária
apenas pelo discurso da simplificação futura. A simplificação pode até se
consolidar no longo prazo, especialmente se o novo sistema conseguir reduzir
cumulatividade, insegurança jurídica e distorções históricas. Até lá, porém, o
período de transição exigirá preparo técnico, investimento operacional e
capacidade contínua de adaptação.
As empresas que
começarem esse processo de forma antecipada tendem a ter maior previsibilidade e
capacidade de transformar a adaptação em vantagem competitiva, e menor risco
operacional. As que deixarem a discussão restrita ao cumprimento regulatório
podem descobrir tarde demais que a reforma não altera apenas tributos, mas a
forma como a operação inteira funciona
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Autor:
Régis Lima. Diretor-executivo
e de Operações na Lumen IT