Institucional Consultoria Eletrônica

Reforma Tributária - Como fica o planejamento tributário no Simples Nacional?


Publicada em 08/07/2026 às 16:00h 

A reforma tributária exigirá uma reavaliação do planejamento tributário das empresas brasileiras. Apesar da divulgação oficial de uma suposta "neutralidade fiscal", as novas regras tendem a impactar custos tributários, formação de preços, margens de lucro e decisões estratégicas das empresas optantes pelo Simples Nacional.

Até 2027, as vendas realizadas por empresas do Simples Nacional permitem ao adquirente pessoa jurídica aproveitar créditos de ICMS (no valor efetivamente devido) e de PIS e COFINS (para empresas tributadas pelo Lucro Real, em até 9,25% do valor da aquisição).

Com a reforma, esse cenário será alterado. A empresa continuará recolhendo os tributos de forma unificada por meio do DAS, porém as regras de creditamento passarão a observar novos critérios:

·      o IBS e a CBS poderão ser recolhidos dentro do regime unificado; e

·      o crédito para adquirentes não optantes pelo Simples ficará limitado ao valor efetivamente recolhido pela empresa vendedora.

Nota M&M: A Reforma Tributária está aí. Em breve, todas as empresas serão afetadas. Prepare-se! Receba direto no celular os artigos e as matérias mais recentes e importantes sobre a Reforma Tributária. É de graça. Clique aqui e participe do grupo de WhatsApp. Se tiver alguma dificuldade, envie um WhatsApp para (51) 3349-5050. com a mensagem "Quero entrar no grupo de WhatsApp da REFORMA TRIBUTÁRIA."

Considerando que atualmente o adquirente pode aproveitar crédito de até 9,25% referente ao PIS e à COFINS, o planejamento tributário precisará ser revisto. Com a extinção dessas contribuições e o início da CBS, previsto para 2027, poderá ocorrer redução dos créditos ao longo da cadeia de negócios, pois:

1.   o adquirente somente poderá aproveitar crédito correspondente ao valor efetivamente recolhido no DAS pelo fornecedor, deixando de existir o crédito de até 9,25% hoje permitido; e

2.   a empresa optante pelo Simples Nacional que permanecer recolhendo IBS e CBS dentro do DAS não poderá se creditar desses tributos nas aquisições.

A legislação prevê, contudo, a possibilidade de a empresa do Simples recolher IBS e CBS pelo regime regular. Nessa hipótese, poderá transferir integralmente ao adquirente os créditos correspondentes aos tributos efetivamente recolhidos.

Entretanto, permanece uma limitação relevante: o sistema não permite a apropriação de créditos relacionados à folha de pagamento e aos respectivos encargos, fator especialmente sensível para empresas prestadoras de serviços ou intensivas em mão de obra.

Diante desse novo cenário, o planejamento tributário deverá considerar, entre outros aspectos:

1.   o percentual das vendas destinadas a consumidores finais (B2C) e a pessoas jurídicas (B2B);

2.   o potencial de aproveitamento dos créditos de IBS e CBS; e

3.   o impacto da opção pelo regime regular sobre a carga tributária total da empresa.

Esse último aspecto poderá exigir reajustes relevantes de preços, comprometendo a competitividade e, em alguns casos, resultando na perda de clientes ou de participação de mercado.

Em regra, empresas com predominância de vendas B2B poderão enfrentar aumento da carga tributária caso optem pelo regime regular de IBS e CBS. Já para empresas voltadas ao consumidor final (B2C), como varejistas e prestadoras de serviços a pessoas físicas, a permanência no recolhimento unificado tende a ser, em muitos casos, a alternativa mais adequada.

É importante destacar que o Simples Nacional continuará existindo. Contudo, a reforma reduz parte das vantagens atualmente existentes e torna indispensável uma análise tributária mais criteriosa. Não basta simplesmente elevar preços para compensar eventuais aumentos de carga fiscal.

Assim, o planejamento tributário passa a depender de cálculos precisos e de negociações com clientes que poderão aproveitar créditos de IBS e CBS. A integração entre as áreas fiscal e comercial torna-se essencial. Como sempre defendemos, um planejamento tributário eficiente somente é possível com a participação efetiva dos diversos setores da empresa.

Nota M&M: Saiba mais sobre a Reforma Tributária acessando artigos, matérias e a legislação sobre a Reforma Tributária. Clique: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=23939

Fonte: Portal Tributário








Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050