Reforma
tributária pode mudar a competitividade de empresas do Simples Nacional ao
tornar os créditos da CBS um diferencial nas relações B2B.
A reforma tributária costuma ser
apresentada como um tema de simplificação, redução de litígios e modernização
do sistema tributário brasileiro. Entretanto, algumas de suas consequências
práticas ainda estão passando despercebidas por boa parte do mercado. Uma delas
diz respeito à competitividade das empresas optantes pelo Simples Nacional que
fornecem bens e serviços para outras empresas.
O assunto merece atenção imediata porque a
mudança não está no horizonte distante da implantação integral da reforma. Ela
começa já em 2027.
Nos termos da LC 214/25 e da regulamentação
editada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, as empresas enquadradas no
Simples Nacional deverão avaliar, ainda em setembro de 2026, se permanecerão
exclusivamente no regime simplificado ou se optarão pela apuração da CBS fora
do recolhimento unificado do Simples.
À primeira vista, trata-se de uma decisão
tributária. Na prática, pode ser uma decisão comercial.
O motivo é simples. A CBS foi estruturada
sob uma lógica não cumulativa. Em cadeias empresariais, especialmente aquelas
compostas por fornecedores e adquirentes sujeitos ao regime regular, a
capacidade de gerar créditos tributários passa a ter relevância econômica
direta.
Isso significa que, além do preço, da
qualidade e do prazo de entrega, os compradores passarão a observar também o
potencial de aproveitamento de créditos decorrentes da operação.
É justamente nesse ponto que surge um dos
maiores desafios para milhares de pequenos fornecedores brasileiros.
Hoje, grande parte das empresas do Simples
Nacional compete em igualdade de condições comerciais com empresas de maior
porte. A partir da implementação da CBS, entretanto, empresas que realizarem a
opção pela sistemática regular poderão gerar créditos em intensidade superior àquelas
que permanecerem exclusivamente no regime simplificado.
A consequência é que dois fornecedores com
o mesmo produto, o mesmo preço e a mesma qualidade poderão produzir resultados
econômicos distintos para seus clientes.
Esse efeito tende a ser especialmente
relevante no setor de infraestrutura.
Diferentemente do que muitos imaginam, a
cadeia de suprimentos da infraestrutura brasileira não é formada apenas por
grandes grupos empresariais. Ela depende de milhares de pequenos fornecedores
espalhados por todo o território nacional.
Levantamento realizado a partir de dados do
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do CEMPRE/IBGE, do Mapa de Empresas do
Governo Federal e de bases empresariais derivadas da Receita Federal indica que
os principais segmentos relacionados ao fornecimento de insumos para obras de
infraestrutura reúnem aproximadamente 441 mil empresas ativas no país.
Desse universo, estima-se que cerca de 367
mil sejam optantes do Simples Nacional. Os números ajudam a dimensionar a
relevância econômica do tema.
Somente os segmentos ligados ao comércio
varejista de materiais de construção concentram aproximadamente 276 mil
empresas, das quais cerca de 240 mil são estimadas como optantes do Simples
Nacional. O comércio de ferragens reúne outras 78 mil empresas, com estimativa
de mais de 68 mil optantes. Já os setores ligados à extração de areia, pedra e
brita somam quase 12 mil empresas, enquanto a fabricação de concreto, artefatos
de cimento e produtos destinados à construção ultrapassa 31 mil
estabelecimentos.
Embora esses números representem
estimativas metodologicamente construídas a partir da distribuição de porte
empresarial divulgada pelo IBGE e pelo Mapa de Empresas, eles revelam uma
realidade incontestável: a infraestrutura brasileira é fortemente dependente de
micro e pequenas empresas.
E essa dependência se torna ainda mais
evidente nos municípios do interior.
Quando uma concessionária executa uma obra
rodoviária, quando uma empresa de saneamento amplia sua rede ou quando uma
construtora inicia um empreendimento em regiões afastadas dos grandes centros,
boa parte dos insumos utilizados é adquirida localmente. Areia, brita,
concreto, ferragens, locação de equipamentos e diversos materiais costumam ser
fornecidos por empresas estabelecidas na própria região.
Na maioria dos casos, essas empresas estão
enquadradas no Simples Nacional.
É exatamente por isso que a decisão a ser
tomada em 2026 não interessa apenas ao pequeno empresário.
Ela interessa também às construtoras,
concessionárias, operadores logísticos, empresas de saneamento, incorporadoras
e gestores responsáveis pela cadeia de suprimentos.
Pela primeira vez, a escolha tributária do
pequeno fornecedor poderá influenciar diretamente a decisão de compra do grande
contratante.
Não se trata de afirmar que haverá
fechamento em massa de empresas ou exclusão automática dos pequenos negócios
das cadeias produtivas. Não existem dados que permitam sustentar esse tipo de
conclusão. Da mesma forma, seria precipitado afirmar que todas as empresas do
Simples Nacional precisarão migrar para a sistemática regular da CBS.
O que os dados efetivamente demonstram é
algo mais sutil, porém extremamente relevante.
A competitividade deixará de ser
determinada apenas por preço, prazo e qualidade. A eficiência tributária
passará a integrar o processo decisório das contratações empresariais.
Em muitos casos, a diferença não será
percebida pelo consumidor final. Entretanto, nas cadeias B2B, especialmente
naquelas ligadas à infraestrutura, a capacidade de gerar créditos tributários
poderá representar um fator decisivo para manutenção ou conquista de mercado.
Por isso, a discussão sobre a CBS não deve
ser restrita aos departamentos fiscais e contábeis. Trata-se de um tema estratégico
de negócios.
A reforma tributária sempre foi apresentada
sob a ótica da simplificação e da arrecadação. Mas existe uma dimensão que
começa a ganhar relevância e que ainda vem sendo pouco debatida: a
competitividade.
E talvez seja justamente nessa dimensão que
esteja uma das transformações mais profundas da nova tributação sobre o consumo
no Brasil.
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Referências:
LC 214/25;
Resolução CGSN 186/26;
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
(Receita Federal);
CEMPRE/IBGE 2023;
Mapa de Empresas do Governo Federal;
Estatísticas do Simples Nacional;
EconoData (base empresarial derivada do
CNPJ, posição maio/26);
Estudos de mercado construídos a partir da
distribuição setorial de empresas por CNAE.
Autor:
Menndel
Assunção Oliver Macedo, OAB/DF 36.366 / OAP 62.999P. Bacharel em direito pelo
UniCeub. Especialização em Direito, Estado e Constituição pelo SuiJuris. MBA na
Massachusetts Institute of Business (MIB). Especialização em Contabilidade
Tributária no IBET. Mestrando em Economia pelo IDP. Diretor Jurídico da Câmara
Brasil-Asia. Coordenador tributário de diversas entidades de classe do setor de
infraestrutura como ANEOR, ABICOPI, SINICON e FENOP.
Fonte:
https://www.migalhas.com.br/depeso/459777/a-reforma-pode-tornar-o-simples-nacional-menos-competitivo