Embora
a reforma tributária avance para sua etapa efetiva em 2027, quando terá início
a transição para o novo modelo de impostos sobre consumo no país, a preparação
neste ano é fundamental. Na avaliação de especialistas nas áreas contábeis e
tributárias, as companhias de grande porte já iniciaram esse movimento, mas as
médias empresas estão mais atrasadas, algumas ainda em estágio inicial. Entre
os riscos desse atraso, está a dificuldade para emitir notas fiscais na virada
do ano.
Diante
desse cenário, os especialistas apontam os cinco pontos de adequação
prioritários ao longo deste ano: atualização dos sistemas de gestão que integram
dados financeiros, compras, vendas, estoque e notas fiscais, conhecidos como
ERPs (do inglês Enterprise Resource Planning); mapeamento de toda a cadeia de
créditos tributários; análise de fornecedores; revisão de contratos;
planejamento do fluxo de caixa.
A
implementação da reforma tributária será gradual até 2033, quando o atual
sistema será substituído definitivamente pelo IVA Dual. A Contribuição sobre
Bens e Serviços (CBS), de competência federal, substituirá o PIS e a Cofins já
no próximo ano, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de estados e
municípios, será introduzido de forma escalonada a partir de 2029, em
substituição ao ICMS e ao ISS.
Ainda
que 2026 seja dedicado a testes e adaptações, especialistas veem esse período
como ideal para as empresas fazerem simulações com sistemas e processos.
"A
reforma tributária começa de fato no ano que vem, mas 2026 não é um mero teste,
trata-se de uma preparação obrigatória. Quem não começou a olhar para isso está
atrasado", alerta Camila Tapias, sócia fundadora do Utumi Advogados.
Na
avaliação da advogada, as grandes companhias saíram na frente, enquanto boa
parte das empresas de médio porte ainda está em estágio inicial. Para Tapias, o
risco é chegar à virada do ano sem os ajustes necessários, inclusive com
dificuldades para emitir notas fiscais.
Postergar
ajustes exigidos pela reforma tributária também pode impactar o faturamento.
"Quem deixar para última hora pode ter o faturamento travado, aumento de
custos ou redução de margens a partir de 2027", afirma Tiago Slavov,
coordenador do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal da Fecap.
O
professor ressalta que a reforma tributária do consumo foi desenhada para
modernizar o país, reduzindo a complexidade dos impostos. No entanto, altera
completamente a dinâmica comercial e financeira das empresas, incluindo
precificação e o fluxo de caixa.
Na
visão de Douglas Mota, sócio da área tributária do Demarest, os desafios
enfrentados pelas médias empresas para absorver as mudanças estão diretamente
relacionados à necessidade de investimentos em sistemas, treinamentos de
equipes e dependência de consultorias externas. "Há dificuldades da
infraestrutura disponível nessas empresas, mas elas devem acelerar esse
movimento, pois o cronograma não vai mudar", ressalta.
De
acordo com Tapias, a reforma tributária exige uma atualização tecnológica das
empresas. A primeira providência é ajustar o ERP, sistema de gestão que integra
dados financeiros, compras, vendas, estoques e notas fiscais. Esse trabalho
pode demandar, segundo a advogada, apoio de consultorias ou auditorias
especializadas na revisão da parametrização e na realização de testes.
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Nota M&M: A Reforma Tributária está aí.
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"Os
testes piloto não podem ficar para o último momento. Nos primeiros testes de
alguns dos nossos clientes, o sistema não calculava corretamente, puxava outros
dados, porque a reforma muda muito a lógica", comenta.
Mota
observa que as empresas terão que conviver com dois sistemas diferentes até
2033, devido à implementação gradual da reforma. Essa dinâmica exige planejamento
eficiente para evitar inconsistências.
Outra
medida fundamental é o mapeamento de toda a cadeia de créditos tributários. O
novo modelo prevê a não cumulatividade, com o aproveitamento mais amplo dos
créditos gerados na atividade empresarial. Na prática, o imposto pago nas
etapas anteriores da cadeia poderá ser utilizado para reduzir o valor devido
nas operações seguintes, evitando o efeito cascata da tributação. Isso exigirá
uma análise detalhada das atividades, identificando quais compras e contratações
poderão gerar créditos tributários. "A empresa precisa olhar item por
item. Pela estrutura tributária atual, muitos produtos não geram crédito",
afirma Tapias.
A
análise dos fornecedores também é essencial, já que o correto aproveitamento
dos créditos dependerá da regularidade das operações ao longo da cadeia.
"A empresa terá que verificar se os fornecedores são confiáveis, se estão
emitindo documentos fiscais corretamente e se estão recolhendo os tributos. Se
não conseguir aproveitar os créditos, vai perder esse custo e perder
competitividade", explica a advogada.
Outra
mudança envolve os fornecedores estrangeiros, que precisam ser cadastrados no
Brasil para que as contratantes possam obter os créditos tributários, destaca
Mota. "Empresas de meios de pagamentos com fornecedores fora do país vão
precisar que eles façam o cadastro no Brasil para pegar esses créditos",
diz.
A
lista de prioridades inclui ainda a revisão dos contratos com fornecedores e
clientes. Slavov explica que os acordos firmados com base na carga tributária
atual podem perder o equilíbrio econômico com a entrada em vigor das novas
regras. Isso porque a forma de cálculo também muda. Enquanto os impostos
atuais, em geral, são embutidos no preço (por dentro), a CBS e o IBS passarão a
ser cobrados separadamente (por fora), no conceito da cadeia de valor.
O
professor da Fecap recomenda que os contratos já prevejam como eventuais ganhos
ou perdas decorrentes das alterações podem ser distribuídos entre as partes,
uma relação ganha-ganha. "A empresa não pode esperar a definição da
alíquota nem o momento de pagar o imposto para tomar essa decisão. Agora, no
segundo semestre, é o momento de prestar atenção aos contratos", afirma.
A
reforma tributária também terá reflexos na gestão financeira, especialmente no
planejamento do fluxo de caixa. Para Mota, do Demarest, a nova dinâmica exigirá
maior controle, já que haverá elevação nominal das alíquotas dos tributos sobre
consumo, e as empresas precisarão adiantar valores para depois tomar os
créditos tributários. A Lei Complementar 214/2025 já estabelece alguns prazos
para a apropriação desses créditos, mas a aplicação prática de parte dessas
regras depende de detalhamento da regulamentação.
Mota
comenta que a implementação do "split payment" exigirá adaptações.
Nesse modelo, quando o pagamento de uma operação for realizado por meios
eletrônicos, o valor correspondente aos tributos será separado automaticamente
e recolhido diretamente à autoridade fiscal. A empresa receberá apenas o valor
líquido da venda, sem que os recursos referentes aos impostos transitem pelo
caixa.
Outro
aspecto relevante no radar é que, a partir de 3 de agosto, as empresas no
regime regular (lucro real e lucro presumido) deverão destacar a CBS e o IBS na
emissão das notas fiscais eletrônicas (NF-e). Sem esses novos campos
obrigatórios, os sistemas da Sefaz poderão não autorizar e o resultado será a
rejeição das notas.
Fonte: O Valor