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Emissão do CNPJ e de notas fiscais por pessoas físicas contribuintes da CBS começará em 1º de janeiro de 2027


Publicada em 24/07/2026 às 10:00h 

Reforma Tributária traz a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e de emissão de documentos fiscais por pessoas físicas contribuintes da CBS

A publicação do Decreto nº 13.075, de 21 de julho de 2026, formalizou a alteração do cronograma de implementação das obrigações cadastrais e documentais aplicáveis às pessoas físicas no âmbito da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Com a mudança, a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e a obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais previstos na regulamentação da CBS passarão a produzir efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2027 para:

-a pessoa física na condição de contribuinte ou de responsável tributário; e

-o produtor rural pessoa física de que trata o art. 239 da regulamentação da CBS.

Até 31 de dezembro de 2026, permanecem válidos os mecanismos atualmente utilizados para identificação fiscal das pessoas físicas nas hipóteses abrangidas pela regulamentação da CBS.

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Fonte: Receita Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil








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