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Resolução do CGSN conceitua bens do imobilizado e intangíveis


Publicada em 18/06/2017 às 13:00h 

A Resolução CGSN nº 133 determina, dentre outras medidas, que se consideram bens do ativo imobilizado ativos tangíveis cuja desincorporação ocorra a partir do 13º mês contado da respectiva entrada. Enquadram-se nessa classificação os bens que sejam disponibilizados para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, ou para locação por outros, para investimento, ou para fins administrativos.

 


Fonte: Receita Federal do Brasil







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