Resolução do CGSN conceitua bens do imobilizado e intangíveis
Publicada em 18/06/2017 às 13:00h
A Resolução CGSN nº 133 determina, dentre outras
medidas, que se consideram bens do ativo imobilizado ativos tangíveis cuja
desincorporação ocorra a partir do 13º mês contado da respectiva entrada.
Enquadram-se nessa classificação os bens que sejam disponibilizados para uso na
produção ou fornecimento de bens ou serviços, ou para locação por outros, para
investimento, ou para fins administrativos.
Fonte: Receita Federal do Brasil