Pagamento das contribuições sociais que
venceram em abril e maio já tinha sido prorrogado para agosto e
outubro/2020, respectivamente
O prazo para pagamento da contribuição
previdenciária patronal devida pelas empresas e pelo empregador doméstico,
relativa ao mês de maio/2020, que ocorreria no mês de junho de 2020,
foi adiado para o mês de novembro de 2020.
A medida está na
prevista na Portaria ME nº 245, de 16 de junho de 2020, publicada no Diário
Oficial da União de 17/6/2020.
Efetuando o
pagamento até esse novo prazo não haverá a incidência de juros ou multa de
mora.
Importante
A importância da
Contribuição Previdenciária descontada dos empregados e a parte de Terceiros
(outras entidades) não teve o vencimento alterado, devendo ser pagas no prazo
original.
Relembrando
O prazo para
pagamento das mesmas contribuições relativos aos meses de março e abril/2020,
que ocorreu nos meses de abril e maio de 2020, já tinha sido adiado
para os meses de agosto e outubro de 2020, respectivamente. A medida
foi prevista pela Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020.
Nota M&M: A
M&M disponibiliza um quadro com a situação dos principais tributos que
tiveram o vencimento postergado em virtude do Covid-19. Acesse o quadro
atualizado, clicando aqui (https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=18858)
Fonte: Receita Federal do Brasil, com adequações da
M&M Assessoria
Contábil.
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