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Contribuição Previdenciária Patronal (INSS) - Adiado o prazo do vencimento de parte da guia de maio/2020. Agora vencerá em novembro/2020


Publicada em 18/06/2020 às 14:00h 


Pagamento das contribuições sociais que venceram em abril e maio já tinha sido prorrogado para agosto e outubro/2020, respectivamente

O prazo para pagamento da contribuição previdenciária patronal devida pelas empresas e pelo empregador doméstico, relativa ao mês de maio/2020, que ocorreria no mês de junho de 2020, foi adiado para o mês de novembro de 2020.

A medida está na prevista na Portaria ME nº 245, de 16 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17/6/2020.


Efetuando o pagamento até esse novo prazo não haverá a incidência de juros ou multa de mora.



Importante


A importância da Contribuição Previdenciária descontada dos empregados e a parte de Terceiros (outras entidades) não teve o vencimento alterado, devendo ser pagas no prazo original.



Relembrando


O prazo para pagamento das mesmas contribuições relativos aos meses de março e abril/2020, que ocorreu nos meses de abril e maio de 2020, já tinha sido adiado para os meses de agosto e outubro de 2020, respectivamente. A medida foi prevista pela Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020.

Nota M&M: A M&M disponibiliza um quadro com a situação dos principais tributos que tiveram o vencimento postergado em virtude do Covid-19. Acesse o quadro atualizado, clicando aqui (https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=18858)


Fonte: Receita Federal do Brasil, com adequações da M&M Assessoria Contábil.


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