Situação vale para os casos de inadimplência em função da pandemia e a
medida visa dar fôlego ao fluxo de caixa das empresas, viabilizando que as
parcelas pendentes sejam colocadas em dia até 25 de setembro de 2020
Em virtude da crise da Covid-19
e atendendo ao pedido dos setores econômicos, o governo do Estado está
flexibilizando uma regra que prevê a revogação do parcelamento de débitos em
caso de inadimplemento das empresas que aderiram ao Refaz 2019 e ao
Compensa-RS. O Decreto nº 55.328, assinado pelo governador nesta quinta-feira (25/6/2020), permite que o
contribuinte mantenha as condições estabelecidas nos programas mesmo que deixe
de pagar algumas parcelas entre o período de 26 de maio a 25 de setembro de
2020.
A medida visa dar fôlego ao
fluxo de caixa das empresas, viabilizando que as parcelas pendentes sejam
colocadas em dia até 25 de setembro de 2020, sem a penalidade da perda dos
respectivos programas.
No entanto, a Receita Estadual
alerta que após o período, no dia 26 de setembro de 2020, a regra de perda do
parcelamento por inadimplência deixará de estar suspensa, voltando a valer
normalmente, conforme estabelecido nas cláusulas de adesão. Nesses casos, se a
empresa não tiver regularizado as parcelas não pagas até o limite permitido de
atraso, que varia pelo tipo de programa entre uma e duas parcelas, haverá perda
do parcelamento.
Outras flexibilizações em vigor
A perda do parcelamento por
inadimplência também não está sendo aplicada temporariamente para os
parcelamentos realizados nos Programas Gerais, conforme Instrução Normativa DRP
Nº 45/98 e alterações. Outra novidade recente, também adotada com o intuito de
auxiliar no enfrentamento da pandemia, é a revogação temporária da regra que
condicionava o parcelamento do ICMS vincendo em no máximo seis parcelas para as
empresas que aderiram aos Programas Especiais. A mudança foi definida por meio
da Instrução Normativa RE Nº 32/20.
Refaz 2019
O Refaz 2019, regulamentado
pelo Decreto nº 54.853/19, garantiu, no ano passado, condições especiais para
quitação e parcelamento de débitos de ICMS no Estado do Rio Grande do Sul. O
resultado obtido foi recorde absoluto entre os programas do gênero realizados
na última década no RS. Mais de 7,6 mil empresas aderiram à iniciativa, com
regularização de mais de 76,5 mil débitos, no total de R$ 2,8 bilhões. Com
isso, houve ingresso efetivo de R$ 720 milhões aos cofres públicos, durante a
vigência do programa, além de um saldo líquido parcelado de quase R$ 1,1 bilhão
que deve entrar no caixa do Estado ao longo dos próximos 10 anos.
Compensa-RS
O Compensa-RS, instituído pelo
Decreto nº 53.974/18, visa à compensação de débitos inscritos em dívida ativa
com precatórios vencidos do Estado do Rio Grande do Sul, suas autarquias e
fundações, próprios ou de terceiros. A ação oportuniza que as pessoas físicas e
jurídicas quitem ou abatam suas dívidas, de natureza tributária ou de outra
natureza, por meio do encontro de contas entre os valores devidos e os que lhe
são devidos pelos entes públicos. Ao todo, já são cerca de R$ 1 bilhão em
precatórios pagos por meio do Compensa-RS.
Nota: Acesse ao quadro
completo, elaborado pela M&M, com a flexibilizações dos tributos federais,
estaduais e municipais. Clique no link: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=18858
Texto: Ascom Fazenda/ Receita
Estadual do RS, com adaptações da M&M Assessoria Contábil.