Institucional Consultoria Eletrônica

Governo do RS flexibiliza regras de perda dos parcelamentos do Refaz 2019 e Compensa RS


Publicada em 28/06/2020 às 17:00h 

Situação vale para os casos de inadimplência em função da pandemia e a medida visa dar fôlego ao fluxo de caixa das empresas, viabilizando que as parcelas pendentes sejam colocadas em dia até 25 de setembro de 2020

Em virtude da crise da Covid-19 e atendendo ao pedido dos setores econômicos, o governo do Estado está flexibilizando uma regra que prevê a revogação do parcelamento de débitos em caso de inadimplemento das empresas que aderiram ao Refaz 2019 e ao Compensa-RS. O Decreto nº 55.328, assinado pelo governador nesta quinta-feira (25/6/2020), permite que o contribuinte mantenha as condições estabelecidas nos programas mesmo que deixe de pagar algumas parcelas entre o período de 26 de maio a 25 de setembro de 2020.

A medida visa dar fôlego ao fluxo de caixa das empresas, viabilizando que as parcelas pendentes sejam colocadas em dia até 25 de setembro de 2020, sem a penalidade da perda dos respectivos programas.

 

No entanto, a Receita Estadual alerta que após o período, no dia 26 de setembro de 2020, a regra de perda do parcelamento por inadimplência deixará de estar suspensa, voltando a valer normalmente, conforme estabelecido nas cláusulas de adesão. Nesses casos, se a empresa não tiver regularizado as parcelas não pagas até o limite permitido de atraso, que varia pelo tipo de programa entre uma e duas parcelas, haverá perda do parcelamento.

 

Outras flexibilizações em vigor

A perda do parcelamento por inadimplência também não está sendo aplicada temporariamente para os parcelamentos realizados nos Programas Gerais, conforme Instrução Normativa DRP Nº 45/98 e alterações. Outra novidade recente, também adotada com o intuito de auxiliar no enfrentamento da pandemia, é a revogação temporária da regra que condicionava o parcelamento do ICMS vincendo em no máximo seis parcelas para as empresas que aderiram aos Programas Especiais. A mudança foi definida por meio da Instrução Normativa RE Nº 32/20.

 

Refaz 2019

O Refaz 2019, regulamentado pelo Decreto nº 54.853/19, garantiu, no ano passado, condições especiais para quitação e parcelamento de débitos de ICMS no Estado do Rio Grande do Sul. O resultado obtido foi recorde absoluto entre os programas do gênero realizados na última década no RS. Mais de 7,6 mil empresas aderiram à iniciativa, com regularização de mais de 76,5 mil débitos, no total de R$ 2,8 bilhões. Com isso, houve ingresso efetivo de R$ 720 milhões aos cofres públicos, durante a vigência do programa, além de um saldo líquido parcelado de quase R$ 1,1 bilhão que deve entrar no caixa do Estado ao longo dos próximos 10 anos.

 

Compensa-RS

O Compensa-RS, instituído pelo Decreto nº 53.974/18, visa à compensação de débitos inscritos em dívida ativa com precatórios vencidos do Estado do Rio Grande do Sul, suas autarquias e fundações, próprios ou de terceiros. A ação oportuniza que as pessoas físicas e jurídicas quitem ou abatam suas dívidas, de natureza tributária ou de outra natureza, por meio do encontro de contas entre os valores devidos e os que lhe são devidos pelos entes públicos. Ao todo, já são cerca de R$ 1 bilhão em precatórios pagos por meio do Compensa-RS.

Nota: Acesse ao quadro completo, elaborado pela M&M, com a flexibilizações dos tributos federais, estaduais e municipais. Clique no link: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=18858

 

Texto: Ascom Fazenda/ Receita Estadual do RS, com adaptações da M&M Assessoria Contábil.








Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050