Institucional Consultoria Eletrônica

Prorrogado prazo do Difal ICMS no RS


Publicada em 23/03/2021 às 10:00h 


Finalmente o Governo do Estado do RS prorrogou o prazo do DIFAL, novamente em cima da hora.

O prazo de recolhimento do imposto incidente na entrada de mercadorias recebidas de outro Estado e do diferencial de alíquota na entrada de mercadorias e serviços para uso ou consumo, a ser pago por contribuinte optante pelo Simples Nacional, ficou assim prorrogado:

 

Entrada

Prazo original

 Prazo prorrogado

Janeiro

23/03/2021

23/04/2021

Fevereiro

23/04/2021

24/05/2021

Março

24/05/2021

23/06/2021

 

 

Acesse toda tabela de prorrogação dos Tributos em virtude da Pandemia, neste link

https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=18858

 

 

 

 

 


Fonte: Escritório Dreher




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