Finalmente
o Governo do Estado do RS prorrogou o prazo do DIFAL, novamente em cima da
hora.
O
prazo de recolhimento do imposto incidente na entrada de mercadorias recebidas
de outro Estado e do diferencial de alíquota na entrada de mercadorias e
serviços para uso ou consumo, a ser pago por contribuinte optante pelo Simples
Nacional, ficou assim prorrogado:
Entrada
|
Prazo
original
|
Prazo
prorrogado
|
Janeiro
|
23/03/2021
|
23/04/2021
|
Fevereiro
|
23/04/2021
|
24/05/2021
|
Março
|
24/05/2021
|
23/06/2021
|
Acesse toda
tabela de prorrogação dos Tributos em virtude da Pandemia, neste link
https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=18858
Fonte: Escritório Dreher
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