Através da Medida
Provisória 1.046/2021 fica suspensa a exigibilidade do recolhimento
do FGTS pelos empregadores, referente às competências de abril, maio,
junho e julho de 2021, com vencimento em maio, junho, julho e agosto de 2021,
respectivamente.
Os empregadores poderão
fazer uso desta prerrogativa independentemente:
- do número de empregados;
- do regime de tributação;
- da natureza jurídica;
- do ramo de atividade
econômica; e
- da adesão prévia.
O depósito de FGTS das
competências de abril, maio, junho e julho de 2021 poderá ser realizado de forma
parcelada, sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos.
Os depósitos de FGTS
referentes às competências de abril, maio, junho e julho de 2021 serão realizados
em até 04 parcelas mensais, com vencimento a partir de setembro de 2021, na
data do recolhimento mensal (até o dia 07. Obs. Caso o dia 7 coincida com
sábados, domingos ou feriados bancários, o vencimento é antecipado para o
último dia útil anterior).
Observa-se ainda que de
setembro a dezembro/2021 haverá o vencimento, na prática, de duas guias de FGTS
a cada mês. Uma do mês atual e a outra do parcelamento.
O empregador, para
usufruir do adiamento do recolhimento do FGTS fica obrigado a declarar as informações
em até 20 de agosto de 2021, observado que:
- as informações prestadas
constituirão declaração e reconhecimento dos créditos delas decorrentes,
caracterizarão confissão de débito e constituirão instrumento hábil e
suficiente para a cobrança do crédito de FGTS; e
- os valores não
declarados serão considerados em atraso e obrigarão o pagamento integral da
multa e dos encargos.
Na hipótese de rescisão do
contrato de trabalho, a suspensão ficará resolvida e o empregador ficará
obrigado:
- ao recolhimento dos
valores correspondentes, sem incidência da multa e dos encargos, caso seja
efetuado no prazo legal; e
- ao depósito dos valores
rescisórios.
Na hipótese de rescisão do
contrato de trabalho, as eventuais parcelas vincendas terão a sua data de
vencimento antecipada.
Nota M&M: A M&M preparou um quadro com as
alterações de prazos dos principais tributos, em virtude do Covid-19. Acesse o
quadro atualizado a partir do link: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=18858
Fonte:
Guia Trabalhista Online, com edição do texto pela M&M Assessoria
Contábil.
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