Por meio do Decreto 11.047/2022 foi
alterado a Tabela do IPI, com vigência a partir de 01.05.2022.
A nova tabela já
contempla as reduções das alíquotas do IPI, previstas no Decreto 10.979/2022.
Acesse o texto do Decreto 11.047/2022, com
a possibilidade de download da nova TIPI, a partir de link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11047.htm
Entenda um pouco mais das reviravoltas
quanto a nova TIPI, acessando a matéria elaborada pela M&M Assessoria
Contábil, clicando em: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=20893
Fonte:
Portal Tributário, com edição do texto pela M&M Assessoria
Contábil.
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