As alíquotas não foram alteradas e a nova norma
começa a valer a partir de 1º de julho de 2022.
A Tabela de
Incidência de Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi foi alterada
novamente para adequação à Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, por meio
do Ato Declaratório Executivo nº 4, de 28 de junho de 2022.
Foram alterados os
produtos das seguintes famílias:
1513 - Óleos de coco (copra), de amêndoa de
palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações, mesmo
refinados, mas não quimicamente modificados.
3302 - Misturas de substâncias odoríferas e
misturas (incluindo as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas
substâncias, do tipo utilizado como matérias básicas para a indústria; outras
preparações à base de substâncias odoríferas, do tipo utilizado para fabricação
de bebidas.
3920 - Outras chapas, folhas, películas,
tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas,
sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.
Houve a criação dos
códigos 8705.10.20 e 8705.10.30, a supressão do 8705.10.10, e alteração do 3920.20.12.
Além
disso, os itens a seguir passaram por desdobramentos:
1513.21.10 em 1513.21.1 De amêndoa de
palma; 1513.21.11 De cocombocaya; e 1513.21.19 Outros.
1513.29.10 em 1513.29.1 De amêndoa de
palma; 1513.29.11 De cocombocaya; e 1513.29.19 Outros.
3302.90.90 em 3302.90.9 Outras; 3302.90.91
Misturas à base de substâncias odoríferas apresentadas sob a forma de
microcápsulas; e 3302.90.99 Outras.
A nova regra começa
a valer a partir de 1º de julho de 2022. As alíquotas não foram modificadas.
A
Tipi é uma tabela que tem como finalidade estabelecer uma listagem com a
descrição dos produtos em grupos de acordo com sua categoria e suas respectivas
alíquotas, para fins de comercialização.
A
tabela, que está disponível para consulta no site da Receita Federal, utiliza
como base os códigos de acordo com a NCM, um sistema que determina um único
código para cada mercadoria para facilitar as atividades no comércio
internacional.
De
acordo com decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, que aprova a Tabela
para Incidência de Produtos Industrializados, toda alteração da NCM que não
implicar em mudança de alíquota deve ser adequada pela Receita Federal.
Portanto, a modificação dos códigos na Tipi foi necessária após alteração dos
mesmos códigos tarifários na NCM.
Acesse a nova tabela do IPI, bem como a
legislação correspondente, a partir do link: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=20893
Fonte:
Receita Federal do Brasil
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