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Nova legislação do IPI preserva Zona Franca de Manaus


Publicada em 25/08/2022 às 14:00h 

Medida atende a decisões recentes do Supremo Tribunal Federal

 


Um decreto publicado em 24/08/2022, em edição extraordinária do Diário Oficial da União, restaurou as alíquotas de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de 109 produtos fabricados na Zona Franca de Manaus (a lista completa pode ser acessada a partir do link no final desta matéria). A medida atende a decisões recentes do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, que suspendeu trechos de três decretos que cortavam em 35% o IPI da maioria dos produtos fabricados no país.



Segundo o Ministério da Economia, o novo decreto ampliou para 170 o número de produtos da Zona Franca de Manaus que tiveram as alíquotas restabelecidas. Entre os itens estão xarope de refrigerantes, isqueiro, carregador de bateria, lâmina de barbear, caixa registradora, relógio de pulso, caneta esferográfica e máquina de lavar louça.



Moraes atendeu a pedido de empresas da Zona Franca, que alegavam que o corte do IPI tornaria inviável a atividade na região. Como as empresas instaladas na Zona Franca são isentas de IPI e geram créditos (direito ao ressarcimento) do tributo, a redução de alíquotas em todo o país tira a vantagem competitiva do polo industrial.



De acordo com o Ministério da Economia, o aumento das alíquotas, na maior parte dos produtos, tem impacto fiscal neutro. A exceção são os xaropes concentrados de bebidas, que estão submetidos a um regime especial de IPI. A restauração das alíquotas desses produtos terá custo para o governo de R$ 164,3 milhões em 2022, R$ 715,4 milhões em 2023 e R$ 761,7 milhões em 2024.




Histórico




Desde o início do ano, o governo tem desonerado o IPI em todo o país, como medida de estímulo à economia. Em fevereiro, o corte tinha sido de 25%, mas foi ampliado para 35% em maio. Essa ampliação criou atritos entre o governo e os empresários da Zona Franca de Manaus.



Por mais de uma vez, Alexandre de Moraes reverteu a medida para os itens produzidos na região. Em maio, o ministro do STF suspendeu os efeitos para produtos fabricados na Zona Franca de Manaus de três decretos que reduziam o imposto, atendendo a ações do governo do Amazonas e do partido Solidariedade.



No fim de julho, o governo editou um decreto que suspendia o corte do IPI para 61 produtos fabricados na Zona Franca. Na ocasião, o Ministério da Economia havia informado que a medida ajudaria a "preservar praticamente toda a produção efetiva da Zona Franca de Manaus".



Parlamentares do Amazonas e empresários, no entanto, argumentaram que o decreto não contemplava as necessidades do polo industrial e trazia insegurança jurídica. Em 08/08/2022 Alexandre de Moraes concedeu nova decisão, em que suspendeu o corte de 35% para itens fabricados na Zona Franca. Segundo o ministro, o decreto do fim de julho continuava a reduzir "linearmente o IPI de centenas de produtos produzidos na Zona Franca de Manaus".



Em nota, o Ministério da Economia informou que o decreto editado hoje resolve o impasse jurídico, reduzindo impostos para a indústria e, ao mesmo tempo, garantindo a competitividade da Zona Franca de Manaus. "O texto garante avanço das medidas de desoneração tributária, com reflexos positivos no Produto Interno Bruto do país e na competitividade da indústria", destacou a pasta.




Diversos produtos continuam com o corte de 35% no IPI. Entre esses itens estão: geladeiras, fogões de cozinha, produtos de limpeza, insumos metalúrgicos (aço, cobre, alumínio, etc.), móveis, chocolates, sorvetes, cervejas, vinhos e pneus.


Nota (1) M&M: Acesse o Decreto com a lista completa dos produtos que tiveram IPI modificados, a partir do link: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/d11182.htm

 

Nota (2) M&M: Neste ano de 2022 as publicações relativas as novas tabelas do IPI tem sido um verdadeiro "vai-e-vem". Portanto, a M&M elaborou um breve relato das "idas-e-vindas" da TIPI, que você pode acessar a partir do link: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=20893

  






Fonte: Agência Brasil, com edição do texto e notas da M&M Assessoria Contábil.





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