Medida
atende a decisões recentes do Supremo Tribunal Federal
Um decreto publicado em
24/08/2022, em edição extraordinária do Diário Oficial da União, restaurou
as alíquotas de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de 109 produtos
fabricados na Zona Franca de Manaus (a lista completa pode ser acessada a
partir do link no final desta matéria). A medida atende a decisões recentes do
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, que suspendeu
trechos de três decretos que cortavam em 35% o IPI da maioria dos produtos
fabricados no país.
Segundo o Ministério da Economia, o novo decreto ampliou para 170 o número de
produtos da Zona Franca de Manaus que tiveram as alíquotas restabelecidas.
Entre os itens estão xarope de refrigerantes, isqueiro, carregador de bateria,
lâmina de barbear, caixa registradora, relógio de pulso, caneta esferográfica e
máquina de lavar louça.
Moraes atendeu a pedido de empresas da Zona
Franca, que alegavam que o corte do IPI tornaria inviável a atividade na
região. Como as empresas instaladas na Zona Franca são isentas de IPI e geram
créditos (direito ao ressarcimento) do tributo, a redução de alíquotas em todo
o país tira a vantagem competitiva do polo industrial.
De acordo com o Ministério da Economia, o
aumento das alíquotas, na maior parte dos produtos, tem impacto fiscal neutro.
A exceção são os xaropes concentrados de bebidas, que estão submetidos a um
regime especial de IPI. A restauração das alíquotas desses produtos terá custo
para o governo de R$ 164,3 milhões em 2022, R$ 715,4 milhões em 2023 e R$ 761,7
milhões em 2024.
Histórico
Desde o início do ano, o governo tem desonerado o IPI em todo o país, como
medida de estímulo à economia. Em fevereiro, o corte tinha sido de 25%, mas
foi ampliado para 35% em maio. Essa ampliação criou atritos entre o
governo e os empresários da Zona Franca de Manaus.
Por mais de uma vez, Alexandre de Moraes reverteu a medida para os itens produzidos
na região. Em maio, o ministro do STF suspendeu os efeitos para produtos
fabricados na Zona Franca de Manaus de três decretos que reduziam o imposto,
atendendo a ações do governo do Amazonas e do partido Solidariedade.
No fim de julho, o governo editou um decreto que suspendia o corte do
IPI para 61 produtos fabricados na Zona Franca. Na ocasião, o Ministério da
Economia havia informado que a medida ajudaria a "preservar praticamente toda a
produção efetiva da Zona Franca de Manaus".
Parlamentares do Amazonas e empresários, no
entanto, argumentaram que o decreto não contemplava as necessidades do polo
industrial e trazia insegurança jurídica. Em 08/08/2022 Alexandre de Moraes
concedeu nova decisão, em que suspendeu o corte de 35% para itens fabricados na
Zona Franca. Segundo o ministro, o decreto do fim de julho continuava a reduzir
"linearmente o IPI de centenas de produtos produzidos na Zona Franca de
Manaus".
Em nota, o Ministério da Economia informou
que o decreto editado hoje resolve o impasse jurídico, reduzindo impostos para
a indústria e, ao mesmo tempo, garantindo a competitividade da Zona Franca de
Manaus. "O texto garante avanço das medidas de desoneração tributária, com
reflexos positivos no Produto Interno Bruto do país e na competitividade da
indústria", destacou a pasta.
Diversos produtos continuam com o corte de 35% no IPI. Entre esses itens estão:
geladeiras, fogões de cozinha, produtos de limpeza, insumos metalúrgicos (aço,
cobre, alumínio, etc.), móveis, chocolates, sorvetes, cervejas, vinhos e pneus.
Nota (1) M&M: Acesse o Decreto com a
lista completa dos produtos que tiveram IPI modificados, a partir do link: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/d11182.htm
Nota (2) M&M: Neste ano de 2022 as
publicações relativas as novas tabelas do IPI tem sido um verdadeiro
"vai-e-vem". Portanto, a M&M elaborou um breve relato das
"idas-e-vindas" da TIPI, que você pode acessar a partir do link: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=20893
Fonte:
Agência Brasil, com edição do texto e notas da M&M
Assessoria Contábil.
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