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RS: Ampliação do prazo de pagamento do ICMS e benefícios fiscais nas saídas internas para estabelecimentos afetados pela calamidade pública


Publicada em 15/05/2024 às 17:00h 

Enchentes no RS

A M&M Assessoria Contábil reuniu, em um só lugar, informações sobre as diversas prorrogações de tributos. Além disso, neste local, você acessa outros benefícios concedidos às pessoas físicas e às empresas estabelecidas nos municípios atingidos pelas enchentes no RS em MAIO/2024, como as relacionadas ao Saque FGTS, Seguro-Desemprego, Abono Salarial, Linhas Especiais de Créditos, Concessões nos Contratos Habitacionais, Prorrogação do Prazo de Envio das Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física e das Primeiras Parcelas, assim como prioridade nas restituições, etc.

Tendo em vista que seguidamente tem surgido novo benefício ou alterações, estamos atualizando essa matéria constantemente. Portanto, necessitando consultar atualizações, não hesite em consultar a versão atualizada desta matéria. É só clicar no link: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=23172

Foram publicados na 3ª Edição do DOE-RS de 14.5.2024 os seguintes atos aplicáveis às operações envolvendo os contribuintes gaúchos localizados nos municípios em estado de calamidade pública ou em emergência: Decreto nº 57.617/2024, que tratou sobre a ampliação do prazo de pagamento do ICMS; e o Decreto nº 57.618/2024, que concedeu isenção e não estorno do crédito fiscal do ICMS nas saídas internas decorrentes de venda.

Ampliação do prazo de pagamento do ICMS

Foi ampliado o prazo de pagamento do ICMS apurado por estabelecimentos de contribuintes localizados nos municípios em estado de calamidade pública ou em emergência, para as seguintes datas, de acordo com o fato gerador:

a) 28.6.2024, para os fatos geradores com vencimento entre 24.4 e 31.5.2024;

b) 31.7.2024, para os fatos geradores com vencimento entre 1º e 30.6.2024;

c) 30.8.2024, para os fatos geradores com vencimento entre 1º e 31.7.2024.

Realizando o pagamento até as datas acima previstas, não serão exigidos dos contribuintes afetados os valores correspondentes a juros e multas.

Por fim, a referida ampliação não se aplica ao fornecimento de energia elétrica e às prestações de serviços de comunicação por empresas de telecomunicação.

Fonte: Thomson Reuters






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