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Enchentes no RS
A M&M Assessoria Contábil reuniu, em um só
lugar, informações sobre as diversas prorrogações de tributos. Além disso,
neste local, você acessa outros benefícios concedidos às pessoas físicas e às
empresas estabelecidas nos municípios atingidos pelas enchentes no RS em
MAIO/2024, como as relacionadas ao Saque FGTS, Seguro-Desemprego, Abono
Salarial, Linhas Especiais de Créditos, Concessões nos Contratos
Habitacionais, Prorrogação do Prazo de Envio das Declaração de Imposto de
Renda Pessoas Física e das Primeiras Parcelas, assim como prioridade nas
restituições, etc.
Tendo em vista que seguidamente tem surgido novo
benefício ou alterações, estamos atualizando essa matéria constantemente.
Portanto, necessitando consultar atualizações, não hesite em examinar a versão
atualizada desta matéria. É só clicar no link: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=23172
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Os prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos,
e cumprimento de obrigações acessórias com vencimento em abril, maio e junho de
2024, ficam prorrogados para o último dia útil dos meses de julho, agosto e
setembro de 2024, respectivamente.
Essa prorrogação não implica direito à restituição de valores recolhidos
durante o período de prorrogação.
Fica suspensa até o último dia útil do mês de maio de 2024 a contagem de
prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Receita Federal do
Brasil, em relação a processos administrativos de interesse de contribuintes
domiciliados no Município. O disposto aqui aplica-se a procedimentos
administrativos de rescisão de acordo de parcelamento e de transação
tributária.
O disposto acima não se aplica aos tributos abrangidos pelo Simples
Nacional.
Base legal: Portaria RFB 423/2024
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da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos
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