A reforma tributária de 2024 traz mudanças importantes para micro e
pequenas empresas, com a introdução da CBS e IBS, oferecendo opções de
tributação "por dentro" ou "por fora".
A recente reforma
tributária, sancionada pela LC 214/25, trouxe alterações significativas para as
micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional.
Dentre as principais
inovações, destacam-se a introdução da CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços
e do IBS - Imposto sobre Bens e Serviços, com novas possibilidades de
tributação "por dentro" ou "por fora" do regime simplificado.
Tributação "por dentro" do Simples Nacional
Ao optar pela tributação
"por dentro", a empresa manterá o recolhimento unificado dos tributos por meio
do DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional, conforme a sistemática
atual.
Essa modalidade garante
simplicidade e previsibilidade na apuração dos tributos, pois a empresa
continua seguindo as regras do Simples Nacional.
Tributação "por fora" do Simples Nacional
Por outro lado, ao optar
pela tributação "por fora", a empresa recolherá a CBS e o IBS fora do regime do
Simples Nacional, adotando a sistemática das empresas não optantes.
Isso significa que estará
sujeita à não cumulatividade ampla, podendo se creditar dos tributos pagos nas
etapas anteriores da cadeia produtiva. No entanto, essa opção exige maior
controle operacional e apuração detalhada dos créditos e débitos
tributários.
Ademais, a escolha pela
tributação "por fora" é irretratável para todo o ano-calendário e deve ser
exercida no mesmo prazo da opção pelo Simples Nacional, geralmente em janeiro.
Critérios para a melhor escolha
Atualmente, o tributo
embutido nos insumos não gera crédito. Entretanto, com a reforma tributária,
empresas que optarem por apurar CBS e IBS fora do Simples Nacional poderão se
beneficiar dessa sistemática, aproveitando créditos que anteriormente não eram
passíveis de recuperação.
No entanto, não é possível generalizar
a avaliação de que empresas que vendem majoritariamente para o consumidor final
devam permanecer 100% no Simples Nacional.
A decisão entre tributar
"por dentro" ou "por fora" exige uma análise criteriosa de diversos fatores,
tais como:
·
Perfil de
clientes: Empresas cujos clientes possam se beneficiar de créditos tributários
podem encontrar vantagem na tributação "por fora", tornando seus produtos ou
serviços mais atrativos.
·
Cadeia de
fornecimento: Negócios que adquirem insumos de fornecedores que destacam CBS e
IBS podem se beneficiar da tributação "por fora", reduzindo a carga tributária
por meio do aproveitamento desses créditos.
·
Margem de
lucro e estrutura de custos: Empresas com margens reduzidas ou estrutura de
custos favorável ao aproveitamento de créditos podem obter vantagem na não
cumulatividade ampla.
Apesar das diretrizes estabelecidas pela LC 214/25, a implementação prática das
novas opções tributárias ainda depende da edição de regulamentações
complementares.
A escolha entre tributar a CBS e o IBS "por dentro" ou "por fora" do
Simples Nacional é uma decisão estratégica que deve ser tomada com base em uma
análise detalhada das condições específicas de cada empresa.
É imprescindível que os
empresários, em conjunto com seus consultores tributários, avaliem os impactos
financeiros, operacionais e comerciais de cada alternativa, considerando também
as futuras regulamentações que trarão maior segurança jurídica ao processo
decisório.
Autora: Amanda
Cristina Primieri. Advogada empresarial no escritório Ratc & Gueogjian
Advogados. Realizou estágio de pesquisa na University of Alberta (01/2023) e
atualmente é pós-graduanda no MBA em Gestão Tributária pela USP.
Nota M&M: Acesse outras matérias e artigos sobre a Reforma Tributária acessando o
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Fonte: Migalhas